AGT deixou de controlar 149,6 mil contribuintes
TRIBUTAÇÃO. Crise, catástrofes e falências são algumas das justificações encontradas pela AGT para ‘fechar’ os NIF das empresas. Outras instituições podem seguir o mesmo caminho.
A Administração Geral Tributária (AGT) deixou de controlar 149.637 contribuintes e desactivou, desde o ano passado, 1.161 números de identificação fiscal (NIF) de empresas. Grande parte delas, 1.056, foi desactivada no ano passado e a restante este ano.
Ao VALOR, a AGT justifica estes números com a crise, falências, catástrofes naturais, incêndios e atrasos nos pagamentos a fornecedores.
Com 4,7 milhões de contribuintes controlados, a AGT tem publicado notificações, nos últimos tempos, a pedir a comparência de contribuintes nas repartições para regularizarem a situação fiscal, sob pena de verem os NIF suspensos.
Desde Julho do ano passado que os NIF sofreram grandes alterações, depois de aprovado um novo regime jurídico. Para os singulares nacionais, por exemplo, o NIF passou a corresponder ao número do bilhete de identidade. E para os estrangeiros residentes corresponde, ao número do cartão de residente. O NIF de pessoas sem bilhete de identidade ou de estrangeiros não residentes é atribuído por numeração sequencial pela AGT. O número de identificação das pessoas colectivas é gerado também por uma numeração sequencial.
Este ano, a AGT já emitiu 301.272 números de identificação fiscal. Durante todo o ano passado, a instituição conseguiu fazer sair 530.740 números.
Com o novo regime jurídico, a atribuição, a utilização e a cessação dos números sujeitam-se aos princípios da legalidade, obrigatoriedade, unicidade, veracidade e demais vigentes no sistema tributário. O registo e a obtenção dos números das pessoas e instituições passam a ser obrigatórios. “A atribuição do NIF é de iniciativa do interessado ou do seu representante, mas a AGT pode, de modo oficioso, proceder à inscrição de contribuintes e atribuir o NIF, nos termos da lei, devendo, em seguida, notificar os interessados para a confirmação ou alteração dos dados recolhidos, caso se mostre necessário”, lê-se no diploma. Por Isabel Dinis
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