AGT estende prazo de pagamento do IPU
A Administração Geral Tributária (AGT) alargou o prazo de pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), de 31 de Janeiro para final de Abril deste ano, de acordo com um comunicado da empresa divulgado hoje.
O Imposto Predial Urbano (IPU) é uma contribuição monetária que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de rendas referentes a imóveis, desde que não se destinem à actividade agrícola, silvícola ou pecuária.
O documento apresenta como justificativo o facto de as famílias encontrarem dificuldades em cumprir o regime de pagamento da primeira prestação do imposto em Janeiro, devido às elevadas obrigações a que estão submetidas neste mês.
O IPU pode ser pago em duas prestações, nos meses de Janeiro e Julho, sem necessidade de autorização da Administração Geral Tributária, ou em quatro, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com a obrigatoriedade de solicitação de autorização.
O comunicado refere que o Estado não pretende que o sistema tributário seja asfixiante para o contribuinte, nem tão-pouco potenciador do incumprimento das obrigações tributárias.
Pelo contrário, pretende-se um sistema que satisfaça as necessidades de financiamento do Estado, mas que seja igualmente incentivador do cumprimento, tendo sempre em vista a maximização da arrecadação de receitas.
Por esta razão, o comunicado esclarece que para o cumprimento desta necessidade de arrecadação de receitas e adequado enquadramento das obrigações tributárias, estão em curso trabalhos conducentes à revisão do regime fiscal do património imobiliário.
O IPU incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro que possua imóveis deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização.
Todos os anos, durante os meses de Janeiro e Julho, devem dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis e proceder ao pagamento do IPU na dependência bancária instalada junto da Repartição ou através do ‘Portal do Contribuinte’. Se os imóveis estiverem já inscritos na Repartição Fiscal, devem os seus titulares actualizar o respectivo valor patrimonial. Para os casos de imóveis não inscritos (omissos) devem os titulares dos mesmos proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel.
A taxa do IPU é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que excede cinco milhões de kwanzas.
Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.
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