RESPOSTA ÀS PREOCUPAÇÕES DAS SEGURADORAS

AGT reafirma IVA no ramo ‘não-vida’

SEGUROS. Grupo técnico do IVA não cede a pressões das seguradoras e avisa que não tem planos de recuar com o imposto. Nem mesmo para a extensão das isenções. Seguradoras temem cortes na facturação com aplicação dos 14% do IVA sobre os produtos.

 

AGT reafirma IVA no ramo ‘não-vida’

A Administração Geral Tributária (AGT) reafirmou que vai mesmo aplicar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao ramo não-vida dos seguros e que vai defender, no parlamento, a aprovação da proposta. A garantia foi dada pelo coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA, Adilson Sequeira, ao VALOR.

A AGT responde assim às preocupações dos líderes das companhias de seguros que, através da associação que as congrega, a ASAN, receiam perdas na facturação e recuo no volume dos prémios brutos.

De acordo com a proposta de lei do IVA, o ‘ramo vida’ – modalidade de seguro que garante indemnização pecuniária a familiares directos em caso de morte própria – é o único que vai beneficiar de isenções.

“Para as seguradoras, a isenção é só para o ‘ramo vida’. Os restantes serviços vão ser todos tributados. E não há pretensão de recuo. É a proposta da AGT, e nós vamos defender essa proposta no parlamento. Vamos esperar aquilo que os deputados vão decidir. A princípio, é esta a proposta da AGT”, reforça Adilson Sequeira.

A preocupação das seguradoras prende-se com a extensão das isenções aos demais ramos de seguros. Se não houver isenção, e com a taxa de 14% do IVA, as companhias antevêem custos adicionais ao preço dos contratos de seguros, alertou o CEO da Fidelidade, Armando Mota, na edição da semana passada do VALOR.

Também o líder da ASAN e da maior seguradora, Manuel Gonçalves, é a favor da extensão das isenções ao ramo não-vida. “Entendemos que não basta, daquilo que consta no projecto lei, a isenção do IVA em matéria de seguros de vida exclusivamente. É preciso que essa isenção se estenda igualmente aos seguros não-vida. Isto é crítico, além de todas as dificuldades de implementação de um tema desta natureza”, considera Manuel Gonçalves.

Mas não é esse o entendimento dos técnicos que trabalham no projecto de lei para a implementação do IVA. Para Adilson Sequeira, as seguradoras vão encarecer, de uma ou de outra forma, o preço dos seguros, contanto que, quando as companhias adquirem bens para formar o produto, vão descontar o IVA, o que se poderá reflectir na formação do preço. “A isenção é que encarece mais o seguro. As seguradoras têm sempre em conta a base dos seus custos. E, nos seus custos, haverá IVA. Ou seja, vão adquirir serviços, vão adquirir bens para formar o seguro. Se eles vão estar isentos, aquilo que vão ter como custo das suas aquisições vão incluir no preço. Na realidade, a isenção não é boa para o agente económico. Quanto mais isenções, mais encarece o produto”, explica Sequeira.

IVA ‘automático’

Para a AGT, a isenção não poupa custos às seguradoras. Quando esse grupo compra produtos a outros fornecedores, deverá incluir o IVA nas aquisições. Ou seja, se a seguradora não liquidar o IVA na factura do cliente, por força do preço da aquisição dos produtos, poderá vir a incluir o IVA, como calcula Adilson Sequeira. “Não podemos fazer a comparação do IVA de forma isolada. Tem sempre que ver com a relação com o imposto de consumo. Todo e qualquer preço praticado, pelo menos em Angola (salvo aqueles que estão isentos a nível da importação), tem sempre a influência do imposto de consumo incluído.”