Ajudas de custo ‘esticam’ para 33 mil kwanzas
Decreto Presidencial n.º481/18 de 7 de Novembro acaba de fixar em 33.125 kwanzas o subsídio diário de deslocação a abonar aos funcionários públicos em missão de serviço no interior do país, contra 18.750 kwanzas pagos anteriormente.
O documento indica que o ajustamento do valor se deve a actual conjuntura económica e ao aumento do custo de vida, mas adverte que o período de permanência dos funcionários públicos fora do local de trabalho, em missão de serviço, não deve exceder os dez dias.
Quando por razões fundamentadas, a entidade competente para nomear, autorizar por despacho, que a sua duração exceda 15 dias, o subsídio diário correspondente a este período suplementar será reduzido a 35 % do montante fixado no n.º1 precedente.
O diploma revoga o Decreto Executivo nº 40/08, de 17 de Março, e toda a legislação contraria ao disposto.
“Quem no fundo acaba por ter poder sobre o judicial...