FALTA O PARECER DO BNA

Álvaro Sobrinho reforça posição no Banco Valor para 56,5%

PARTICIPAÇÃO. Gestor, que esteve à frente do falido Besa, consolida posição de maior accionista do banco Valor. Adquire as posições de Emanuel Madaleno, Rui Miguês de Oliveira e de Frederico Cardoso e fica com 56,5%. Banqueiro é PCA da instituição desde 31 de Outubro, mas ainda não teve a aprovação do BNA.

 

Álvaro Sobrinho reforça posição no Banco Valor para 56,5%

O empresário e banqueiro Álvaro Sobrinho reforçou a sua participação e a posição de maioritário no Banco Valor, passando a deter 56,583% do capital, em vez dos anteriores 35,46%.

Com a actualização da estrutura accionista, publicada na página da instituição, desaparecem os nomes dos empresários Emanuel Jorge Alves Madaleno, Rui Miguês de Oliveira e Frederico Cardoso, antigos detentores de 9,93%, 8,70% e 2,50%, respectivamente, do capital da instituição.

Tudo indica que foram estas posições que passaram para Álvaro Sobrinho, visto que a soma destas aos 35,46%, que detinha antes, dá os 56,583%. No entanto, desconhecem-se os meandros dos negócios.

Validado e formalizado a 31 de Outubro, Álvaro Sobrinho regressa não apenas como maior accionista. É também a ele a quem os restantes accionistas voltaram a confiar a presidência do conselho de administração do Banco Valor, cargo já desempenhado em 2013. Na altura, entretanto, durou mais do que um ano e deixou um balanço com prejuízos de 1.579,6 milhões de kwanzas. Terá sido alegadamente afastado por pressão do Banco Nacional de Angola (BNA), devido aos históricos da sua gestão no extinto Besa.

Álvaro Sobrinho substitui Generoso de Almeida, que lhe reconhece “estima” e deseja “sucessos” na função.

Falta validação…

Fonte da administração garante, no entanto, que as movimentações no banco ainda não receberam aval do BNA, que tem a responsabilidade de avaliar a idoneidade do processo, segundo a lei de base das instituições financeiras (LBIF). De acordo com o artigo 25.º o “pedido de autorização do projecto de aquisição ou aumento de participação qualificada (…) deve reunir os elementos necessários para demonstrar que a pessoa em causa reúne as condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição financeira bancária, designadamente”, lê-se no documento. Entre outros aspectos, o banco central analisa “a licitude da proveniência dos fundos utilizados na aquisição da participação” e a “viabilidade de uma supervisão adequada, considerando a estrutura e características do grupo económico em que a instituição financeira bancária estiver integrada”.

A idoneidade é outro elemento exigido na análise dos requisitos para a admissão ao negócio bancário. Álvaro Sobrinho foi CEO do falido Besa, filial angolana do também extinto Banco Espírito Santo (BES), em Portugal. Meses depois de deixar a presidência do banco, a entidade foi dada como incapaz de continuar operações, devido a um buraco de 488,3 mil milhões de kwanzas (5,7 mil milhões de dólares), apanhados por uma equipa de administradores provisórios indicados pelo banco central.

O passado recente de Álvaro Sobrinho, de acordo com a lei, pode condicionar a aprovação do BNA. “Entre outras circunstâncias atendíveis, considera-se indiciador de falta de idoneidade o facto de a pessoa ter sido: a) declarada, por sentença nacional ou estrangeira, falida ou insolvente, ou responsável por falência ou insolvência de empresa por ela dominada ou de que ela tenha sido administradora, directora ou gerente”, impõe a lei.

O VALOR questionou o banco central, através do seu gabinete de comunicação institucional, se o processo de regresso de Álvaro Sobrinho já tinha sido validado, mas, até ao fecho desta edição, não obteve respostas.