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Sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes

AN discute proposta de lei na especialidade

07 Jul. 2021 V E De Jure

Debate. Documento é analisado na especialidade depois de aprovado na generalidade com 134 votos favoráveis e 53 abstenções

AN discute proposta  de lei na especialidade
D.R

Ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República esclareceu, esta segunda-feira, que “o Regime das Entidades Administrativas Independentes tem regulamento específico”.

Durante o debate, na especialidade, no âmbito da Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes, Adão de Almeida afastou a hipótese de o mesmo regular todas as entidades.

“Essa Lei tem essa particularidade, como ela se dirige a um complexo de destinatários, entidades administrativas independentes muito específicas, não tem vocação para regular todas as entidades administrativas independentes e algumas ela própria tira do seu âmbito, é o caso da CNE (Comissão Nacional Eleitoral)”, explicou.

Para Adão de Almeida, era difícil encontrar-se um regime geral que se aplique a todas as entidades administrativas independentes, dando conta que a Lei “é aplicável às entidades administrativas independentes que quando forem criadas, por lei própria, se sujeitem ao seu regime”.

A lei em análise que aprova e cria a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não vai dizer que ela se sujeita a esse regime e, de acordo com o ministro de Estado, “esse regime não se aplica à CNE, bastando ver a sua estrutura orgânica, que tem o modelo de composição com indicações partidárias que não entra nesse contexto.

Como exemplo, Adão de Almeida afirmou ainda que o BNA é uma entidade administrativa independente que também não entra no regime da proposta em apreço, e sublinho que é a lei do BNA que regula esse mesmo organismo.

Segundo o também chefe da Casa Civil do Presidente da República, “não há qualquer pretensão de partidarização dos órgãos da administração pública”, e reiterou que “a administração independente é um seguimento da administração pública”.

“Consagrar na lei qualquer solução diferente é partidarizar a administração pública. Portanto, fazer da administração pública um sítio onde vêm representantes do partido A ou B é uma solução pouco conveniente”, vincou.

Ainda durante a sessão na Assembleia Nacional, os deputados aprovaram, na especialidade, com as alterações sugeridas e aceites, o Título I (Disposições Gerais), Título II do capítulo I (Política e Princípios de Gestão) e o capítulo II (Órgãos, Serviços e Pessoal).

Um dos aspectos que não reuniu consenso na discussão de segunda-feira foi o artigo 17 do capítulo II, que aborda a composição e a designação do Conselho da Administração da Entidade Administrativa Independente e que foi votado em separado, com 10 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções.

Já o artigo 11 do capítulo I, sobre o Princípio da Independência, foi alterado para Princípio da Independência Funcional, “para se afastar a ideia de uma independência total das Entidades Administrativas Independentes”.

Conforme a preliminar, no âmbito da reforma do Estado, a proposta de lei resulta da necessidade de se estabelecer “um regime ou quadro de referência da administração independente, com vista a assegurar o rigor técnico e profissional, a neutralidade, a objectividade e a isenção da actividade administrativa”.

Apesar de a Proposta de Lei ser uma mais-valia, a Unita optou pela abstenção pela necessidade de a sua cooperação reflectir a pluralidade existente no país, quando a Casa-CE votou a favor da proposta por, segundo a coligação, estar de acordo com as reformas profundas do Estado, no sentido de descentralizar, nos termos da Lei e da Constituição, o exercício de tarefas do Estado que passam a estar fora do alcance do Executivo.

 

ABSTENÇÂO DA UNITA

O documento em análise foi já aprovado na generalidade no mês passado, com 134 votos a favor, nenhum voto contra e 53 abstenções da Unita e dos deputados independentes.

No plano institucional, o documento pretende inserir um novo modelo de gestão dos serviços públicos descentralizados, fundado nos princípios do rigor técnico e da neutralidade da actuação administrativa, consagrando maiores garantias aos investidores estrangeiros.

O instrumento legal, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, “constitui um dos desígnios de tornar a máquina do Estado mais eficiente”.

Quatro títulos, cinco capítulos, cinco secções, três subsecções e 69 artigos constituem a proposta de lei de iniciativa legislativa do Presidente da República.

A proposta de lei sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes foi remetida, após aprovação na generalidade, às comissões de trabalho especializadas do Parlamento.