Angola previne actos ilícitos na aviação civil
AVIAÇÃO. Novo instrumento que define o sistema de segurança do país deverá ser implementado através de regulamentos, práticas e procedimentos que tenham em devida consideração a segurança, regularidade e eficiência das operações aéreas.
Angola conta, desde 19 de Março, com um novo instrumento que visa salvaguardar as operações da aviação civil contra actos de interferência ilícita. Trata-se do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), aprovado por decreto presidencial. O PNSAC, segundo o Governo, é o instrumento que “define o sistema de segurança da República de Angola” e deverá ser implementado “através de regulamentos, práticas e procedimentos que tenham em devida consideração a segurança, regularidade e eficiência das operações aéreas”.
A distribuição e o acesso ao PNSAC são restritos, segundo estabelece o decreto, que classifica o documento como “confidencial”. Ao titular da Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, são delegadas competências para emendar e distribuir o PNSAC para as entidades que lhe devam ter acesso.
A criação do PNSAC é ainda justificada pelo Governo “tendo em conta a ocorrência ao nível internacional de ataques em que foram utilizadas como armas, aeronaves civis em voo comercial”, o que obrigou “ao ajustamento aos novos sistemas de segurança da aviação civil para fazer face aos novos perfis de ameaça, sugerindo assim alterações legislativas e recomendações aos Estados contratantes por parte das organizações internacionais competentes”.
Uma dessas organizações é a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, que visa prevenir e reprimir eventuais novas formas de actos de interferência ilícitas e novos perfis de ameaças. Esta Convenção foi assinada em Chicago, EUA, a 7 de Dezembro de 1944. Por outro lado, o surgimento do PNSAC é ainda justificado, pelo Governo, tendo em conta a necessidade de o Estado realizar procedimentos de avaliação de riscos, fortalecer a segurança dos alvos prioritários, reduzindo quer a sua vulnerabilidade, quer o impacto de potenciais ameaças terroristas, através, entre outras medidas, do desenvolvimento de métodos de protecção das infra-estruturas consideradas críticas”.
A Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, no seu artigo 35, sobre restrições sobre a carga, estabelece que as aeronaves que se dediquem à navegação aérea internacional não deverão levar munições nem apetrechos de guerra, ao entrar no território de um Estado ou voar sobre este, excepto com o consentimento deste Estado.
Cada Estado determina mediante regulamentos o que se deve entender por munições e apetrechos de guerra para os fins de restrição de carga, “dando a devida consideração às recomendações que com o objectivo de uniformidade venham a ser feitas oportunamente pela Organização Internacional de Aviação Civil”.
ADESÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS
Angola aderiu à Convenção de Chicago de 1944 sobre a aviação civil internacional a 11 de Março de 1977, tendo, desde então, criado por força dessa adesão, o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC). Este instituto, por sua vez, conforme já anunciado oficialmente, deverá passar, em breve, a ser a Autoridade de Aviação Civil, processo que está a ser justificado pelo Governo tendo em conta as actuais exigências e complexidades do sector, que exigem mudanças.
Com a finalidade de acolher na ordem jurídica interna as normas e práticas de cumprimento obrigatório emanadas pela organização da Aviação Civil Internacional (OACI), e com vista à garantia da supervisão da segurança operacional da aviação civil, a Assembleia Nacional aprovou, no passado dia 19, por unanimidade, com 164 votos, a proposta de Lei que altera a Lei nº 1/08 de 16 de Janeiro, Lei da Aviação Civil.
O diploma estabelece os princípios e regras a observar nos serviços aéreos, nos serviços auxiliares, nas infra-estruturas aeronáuticas, na certificação de equipamentos e pessoal aeronáutico, bem como a organização e o exercício dos poderes da autoridade aeronáutica, no domínio da Aviação Civil.
A Lei prevê também a observância da investigação e prevenção de acidentes aéreos, desvio de aeronaves, formação de quadros e manutenção dos equipamentos aeronáuticos.
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