Angola reforça resolução de conflitos comerciais
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS. Nova sala para mediação de conflitos comerciais deverá ser criada pelo Governo ainda este ano. As autoridades consideram que a medida vai facilitar o intercâmbio e a celeridade dos assuntos comerciais entre os agentes económicos.
O Governo prevê criar, este ano, uma sala de mediação de conflitos comerciais, órgão que deverá funcionar nos tribunais, com vista a dar soluções a litígios inerentes às relações comerciais.
A informação foi avançada à imprensa, esta semana, em Luanda, pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Monteiro Queiroz, tendo detalhado que a sala vai funcionar numa das torres situadas no recinto do estádio nacional da Cidadela Desportiva, em Luanda.
O Governo entende que a medida vai facilitar o intercâmbio e a celeridade dos assuntos comerciais entre os agentes económicos, “tendo em conta a dinâmica e a necessidade de se diversificar a economia do país”. “Com a criação da sala dentro do tribunal, estão asseguradas, as resoluções dos conflitos comerciais, assim como abrirá portas para um maior dinamismo rumo à estabilidade socioeconómica de Angola”, reforçou ainda Francisco Queiroz.
Por isso, o ministro considera imperioso que o empresariado “continue a apoiar o Governo nas suas acções, e que tenha cada vez mais a cultura de recorrer aos órgãos de justiça, nas resoluções de temas que inquietam o crescimento da economia”.
QUADRO ACTUAL
Esta medida vem reforçar o actual quadro judicial existente, em matéria de resolução de conflitos de âmbito comercial por via da mediação ou da conciliação. Em finais de Outubro, Angola passou a contar com um novo centro de resolução de litígios civis, comerciais e administrativos. Trata-se do Centro de Arbitragem da Associação Industrial de Angola (AIA), abreviadamente designado por CAAIA.
O CAAIA, segundo os seus estatutos, é a instituição de arbitragem pela qual a AIA auxilia e promove a resolução de litígios civis, comerciais e administrativos, nacionais e internacionais, entre privados e entre estes e entidades públicas que possam ser submetidos à arbitragem voluntária nos termos legais.
A nova entidade propõe-se igualmente ajudar na prestação de serviços conexos com a arbitragem voluntária e com processos alternativos de resolução de litígios, como a mediação e a conciliação.
Com um campo de actuação mais amplo, Angola conta também, há já alguns anos, com o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL), afecto ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, onde as questões relacionadas com os conflitos comerciais podem igualmente ser tratadas.
O CREL foi criado, em 2014, como um centro público de arbitragem e, de acordo com o site do Ministério da Justiça, “com o propósito de colmatar a falta de actividade dos centros de arbitragem privados, procurando servir de motor para incentivar a utilização da arbitragem como método extrajudicial de resolução de litígios”.
O CREL, que conta desde Maio passado com um novo regulamento, só podia, até antes desse novo estatuto, acolher arbitragens ‘ad hoc’, sendo que não dispunha de um quadro regulador de arbitragem próprio. Com a publicação da regulamentação, este passa a poder acolher arbitragens institucionais, que se desenrolam segundo a tramitação processual prevista.
Os dados oficiais indicam ainda que, apesar de o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos ter aprovado a criação de quatro centros de arbitragem privados em 2012, nenhum deles desenvolve qualquer actividade, estando ainda pendentes, junto do Ministério, dois pedidos de aprovação de centros de arbitragem.
Os especialistas da MG Advogados explicam que, caso os interessados pretendam submeter os litígios oriundos de um determinado contrato à arbitragem, é necessário, por um lado, incluir no contrato a celebrar uma cláusula arbitral que confira ao CREL competência para administrar a arbitragem.
Por outro lado, ou seja no caso de o contrato ser anterior à entrada em vigor do regulamento de arbitragem do CREL, é necessário que as partes assinem um compromisso arbitral, através do qual atribuem ao CREL o poder de administrar a arbitragem, quanto ao litígio com que se deparem.
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