Em resposta à queixa da associação de mediadores de Angola

APROSE considera reciprocidade insuficiente para angolanos

SEGUROS. Alto quadro da Arseg admite que a entidade desconhece angolanos que exercem mediação em Portugal, por trabalharem a título individual. Duvida que Lisboa esteja a rejeitar angolanos por “mero capricho” e, contrário à associação de mediação lusa, insiste que a reciprocidade é para ser cumprida.

APROSE considera reciprocidade insuficiente para angolanos
D.R

A Associação Portuguesa da Mediação Profissional de Seguros (Aprose) considera que a reciprocidade prevista na legislação angolana e portuguesa, no âmbito da mediação de seguros, é insuficiente para que os angolanos possam exercer mediação em solo português.

A instituição portuguesa reage assim às acusações, ao VALOR, do PCA da Associação dos Mediadores e Correctores de Angola (AMSA), segundo as quais Lisboa está a violar o princípio de reciprocidade em matéria de mediação de seguros.

Paulo Corvaceira Gomes, director executivo da Aprose, explicou que, do ponto de vista legal, apenas exercem a actividade de mediação de seguros em Portugal, os “players do sector oriundos de um Estado-Membro da União Europeia (UE)”, face ao princípio da livre circulação de pessoas, de bens e serviços, bem como de capitais financeiros rubricados entre os países do velho continente ocidental.

Segundo acrescenta, além dos países da UE, o ‘Regime Jurídico da Distribuição de Seguros’ estende a permissão de actuação no mercado português a operadores cujos países tenham celebrado um acordo sobre a matéria com a União Europeia, e que a parceria tenha sido ratificada por Portugal. Nesses casos, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade reguladora do sector em Portugal, precisa apenas de uma comunicação da sua congénere do país de que o pretendente é oriundo. “Não obstante o estabelecido de reciprocidade na legislação sobre a matéria, há a necessidade de se observar as demais condições específicas previstas no diploma”, explica, acrescentando que, face a isso, os associados da Aprose têm entrado no mercado angolano através da aquisição de empresas autóctones ou estabelecimento de parcerias com empresas locais, sendo “infrequentes”, observa, as “constituições de novas empresas de direito local”.

Em Portugal, a Aprose controla cerca de 6.560 mediadores não nacionais, mas considera-se incapaz de indicar em concreto, quantos serão angolanos. A entidade declara nunca ter recebido queixa de mediadores angolanos que indique haver rejeição por parte da ASF e apela aos interessados no mercado luso a “inscreverem-se no registo” oficial da Autoridade de Supervisão, à semelhança do que “é exigido aos nacionais”.

Na edição 191 do VALOR, Celestino Pelé,  PCA da AMSA, disse existir “muitos mediadores portugueses a operar em Angola, no âmbito da reciprocidade”, ao mesmo tempo que denunciou a “rejeição tácita” aos operadores angolanos por parte do regulador português, através de alegadas faltas de vagas e espaço.

Em face disso, Celestino Pelé sugere a criação de um censo que visa apurar a quantidade de mediadores angolanos em Portugal, para se acautelar a importância o exercício da reciprocidade.

Posição da ARSEG

Um alto quadro da Agência Nacional de Regulação de Seguros (Arseg) admite que a entidade desconhece o número de angolanos que exercem mediação em Portugal. E justifica-se com o facto de os mediadores se deslocarem àquele solo a título individual. O responsável duvida que Lisboa esteja a rejeitar operadores angolanos por “mero capricho” e, ao contrário do que diz a Aprose, defende que a reciprocidade é para ser cumprida, embora sem descurar a observância de requisitos residenciais e outros.

Na perspectiva da fonte da Arseg, “alguns angolanos poderão estar a ser recusados em Portugal por não reunirem os requisitos necessários”, e assemelha o facto com o que tem ocorrido em Angola com os portugueses que também “não reúnem os requisitos”.

Ao que o VALOR apurou, nos dois últimos anos, a Arseg rejeitou mais de cinco pedidos de portugueses que pretendiam operar no sector de mediação de seguros. A recusa resultou do facto de os pretendentes lusos não terem formação específica sobre a matéria, além de não possuírem histórico em áreas técnicas do sector, sendo que boa parte trabalhou em áreas administrativas e recursos humanos de diferentes seguradoras e na agência de supervisão.