ARC critica BNA por causa da fixação de capital mínimo para bancos e alerta que medida cria “barreiras” à permanência das instituições
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) manifesta-se contra a exigência do Banco Nacional de Angola (BNA) que obriga os bancos a fixarem um capital mínimo para a sua permanência.
Actualmente, os bancos têm a obrigação de terem um capital social mínimo de 15 mil milhões de kwanzas, que foi estabelecido través do Aviso 17/22, de 5 de Outubro, do BNA.
De acordo com a ARC, num relatório a que o Valor Económico teve acesso, a fixação de um capital mínimo para instituições financeiras bancárias cria "barreiras à entrada e à permanência de bancos no mercado”.
A ARC acredita ainda que, sendo uma actividade “intrinsecamente ligada ao consumo de capital próprio e a assunção de riscos”, a fixação de um capital mínimo para todos os bancos ao mesmo, independentemente da estrutura de riscos que tenha sido assumido, cria também "entraves significativos à concorrência”.
A ARC afirma ainda que a forma como é fixado o capital social constitui “igualmente uma barreira de permanência no mercado”, porque um banco com uma estrutura de risco baixo “deve subscrever o mesmo capital exigível para as instituições financeiras bancárias de grande dimensão e com uma estrutura de risco superior, caso contrário pode ter a licença revogada. “Esta barreira da entrada resulta do facto de ser exigível que determinada entidade possua capital para cobertura de riscos que não tem e que pode eventualmente não vir a possuir em função da natureza do plano de investimentos e do segmento de mercado que pretenda investir e desenvolver”.
Já a limitação de permanência no mercado resulta do facto de alguns bancos não possuírem capital no valor determinado para a cobertura de riscos com impacto sistémico, “porque são de pequena dimensão, o que determina a revogação de licenças” e a saída do mercado.
No relatório, a ARC propõe que o BNA defina um capital social mínimo “proporcional” para as instituições bancárias em função da estrutura de risco e dimensão. A instituição, que vela pela concorrência, propõe ainda a criação de critérios para a classificação dos bancos sistemicamente relevantes e não relevantes. “Recomenda-se a criação de dois níveis diferenciados de exigência de capital social e segregados em função da dimensão, estrutura de riscos e exposição ao mercado que efectivamente possuam”.
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