EM VIGOR DESDE JULHO

Arrecadação de receitas públicas tem novas regras

15 Aug. 2017 António Nogueira De Jure

REGULAMENTAÇÃO. Medida, que vigora desde o mês passado, é aplicada a todas as entidades que compõem o sistema de arrecadação de receitas públicas, nomeadamente a Administração Geral Tributária (AGT), a Direcção Nacional do Tesouro, da Contabilidade Pública e o Banco Nacional de Angola (BNA), entre outras.

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O Ministério das Finanças aprovou, em despacho Executivo, publicado em Diário da República de 27 de Julho, as normas sobre a arrecadação de receitas públicas, no quadro do início de funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT), que visa, entre outros, eliminar a “pesada” burocracia.

O diploma, segundo o Ministério das Finanças, entra em vigor, numa altura em que está em curso, no país, um processo de modernização do sistema tributário, que visa uma progressiva desmaterialização dos processos e respectivos formulários de suporte, com particular ênfase para aqueles que estão associados aos processos declarativos, bem como os esforços declarativos pela AGT.

“Este diploma justifica a necessidade de se dar maior segurança e tornar mais eficiente o processo de pagamento de impostos e demais prestações tributárias a favor do Estado, por parte dos contribuintes”, justificam ainda as Finanças no preâmbulo do decreto.

O regulamento estabelece, entre outros objectivos, as normas sobre a arrecadação, contabilização, transferência, controlo e depósitos das receitas públicas, bem como todos os procedimentos do sistema de arrecadação de receitas públicas.

Estas normas são aplicadas a todas as entidades que compõem o sistema de arrecadação de receitas públicas, nomeadamente a Administração Geral Tributária (AGT), a Direcção Nacional do Tesouro, da Contabilidade Pública e o Banco Nacional de Angola (BNA), determina ainda o decreto.

Estão ainda abrangidas as instituições financeiras legalmente constituídas e outras entidades participantes do sistema de pagamentos de Angola. “À arrecadação, contabilização, transparência, controlo e depósito das receitas públicas, são aplicáveis os princípios da prossecução do interesse público, legalidade, justiça, unidade de tesouraria e unidade e universalidade orçamentais”, lê-se no diploma.

A AGT é responsabilizada, no entanto, pela condução e coordenação de todos os procedimentos utilizados no sistema de arrecadação de receitas públicas, acompanhamento e controlo do cumprimento dos prazos e fluxos documentais e financeiros das receitas públicas, além de contratar as entidades prestadoras de serviços, no quadro do referido sistema.

Constituem documentos do sistema de arrecadação de receitas públicas, a cobrança (DC), o boletim diário de arrecadação (BDA), o boletim mensal de arrecadação (BMA) e o mapa de conciliação bancária (MCB). Os extractos das contas de reconhecimento e da Conta Única do Tesouro (ECUT) são também documentos do sistema de arrecadação de receitas públicas, segundo ainda o diploma que vimos citando.