BANC e BCH violam prazos impostos pelo BNA
BANCA. Bancos marcaram para Maio a reunião de accionistas que decide sobre a aprovação do balanço de 2017, quando o banco central obriga a divulgação dos resultados até 30 Abril. Dos cinco grandes, só o BFA e o BAI divulgaram resultados. Falta saber a agenda de 23 bancos. Multas pesadas à vista.
O Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) e o Banco Comercial do Huambo (BCH) só vão divulgar o balanço do ano passado depois do período regulamentar, desobedecendo ao aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) que obriga a publicação das contas e das demonstrações de resultados até 30 de Abril.
Dos 29 bancos, o Banco de Fomento de Angola (BFA) e o Banco Angolano de Investimento (BAI) já tornaram público os resultados. O Keve realizou a assembleia-geral, mas ainda não apresentou o balanço. O BIC, por sua vez, tem a apresentação marcada para esta semana, segundo Fernando Teles, garantindo que vai “cumprir os prazos, como sempre”. Falta saber as datas das reuniões dos accionistas dos restantes 23 bancos.
No resultado provisório, o BFA revela que absorveu lucros de 416,4 milhões de dólares, evidenciando um crescimento de 12,1% face ao registado em igual período anterior, cujos rácios terminaram o exercício nos 371,2 milhões. O BAI, por seu turno, atingiu um resultado líquido de 55 mil milhões de kwanzas, o que representa um avanço de 11% face a 2016.
As respectivas reuniões de accionistas do BANC e do BCH estão agendadas apenas para Maio. Do BANC para 31 de Maio, precisamente um mês depois do imposto pelo BNA, e a do BCH para 8 de Maio, ultrapassando o prazo uma semana.
O artigo 4.º do aviso 15/07, de 12 de Setembro do BNA, obriga a que as instituições bancárias publiquem as contas e respectivas demonstrações financeiras até 30 de Abril do ano seguinte no Diário da República e num jornal de grande circulação ou na internet, com acesso generalizado e gratuito.
Com ‘calendários’ próprios, os bancos estão a arrastar para Maio esta obrigação, também prevista pela lei das instituições financeiras que determina que devem publicar as demonstrações financeiras nos termos e com a periodicidade definidos pelos respectivos organismos de supervisão, devendo as mesmas ser preparadas por contabilistas inscritos na entidade representativa dos peritos contabilistas de Angola.
O BANC é detido maioritariamente pelo actual governador do Cunene, Kundi Paihama, que concentra, sozinho, 80,27% do capital social do banco. Aliás, é o político que também responde pela presidência da assembleia-geral, com poderes de convocação das reuniões de accionistas, segundo um anúncio do banco publicado na edição de 18 de Abril do Jornal de Angola, assinado por Kundi Paihama.
Já o BCH é controlado pelos irmãos Lavrador, Natalino e Sebastião, com 51,5% e 20,0% do capital social, respectivamente, e outros accionistas que dividem o restante capital, como os empresários António Mosquito, Valdomiru Minoru Dondo e Carlos Saturnino Oliveira, actual presidente da Sonangol.
Ao VALOR, o BNA avisa que vai manter a ‘mão pesada’ sobre os bancos que violem a legislação em vigor e lembra os vários instrumentos existentes para fazer cumprir a lei. Só nas alíneas d) e e), do artigo 151.º, da lei de base das instituições financeiras (LBIF), os bancos podem ser punidos com multas variáveis, entre os 150 mil kwanzas e os 150 milhões de kwanzas.
Para regulamentar a LBIF, estão em vigor dois normativos específicos: o Aviso n.º 16/07, de 12 de Setembro, que define a base de cálculo para a aplicação da sanção pecuniária em caso de atraso no envio de informação; e a directiva n.º 04/2010, de 28 de Dezembro, que define a forma e os prazos que as informações periódicas devem ser reportadas ao banco central. “A informação anual deve ser remetida até ao dia 30 de Abril do ano subsequente, a trimestral até 45 dias após o término de cada trimestre, a mensal até ao dia 8 do mês seguinte, a quinzenal até 48 horas após o final de cada quinzena, a semanal até às 8:30 de segunda feira da semana seguinte, ao passo que a informação diária deve ser remetida até às 8:00 do dia seguinte”, esclarece o banco central.
O banco central esclarece ainda que os prazos para as reuniões de accionistas são da competência dos bancos. Mas não explica se estes podem mandar as contas sem a prévia avaliação dos donos do banco. “As instituições têm autonomia suficiente para realizar as suas assembleias-gerais, não podendo o BNA interferir nas referidas agendas. As instituições têm até ao dia 30 de Abril para a apresentação dos seus reportes anuais, cujo incumprimento tem sido severamente sancionado pelo BNA”, reforça o banco central.
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