Banco central estabelece regras para operações de depósitos
Dado o aumento da complexidade dos produtos financeiros comercializados pelas instituições e a necessidade da protecção dos consumidores destes serviços, o Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu regras para a comercialização de ‘Depósitos Duais’ e ‘Depósitos Indexados’ através do aviso 5/2020 do sistema financeiro, de acordo com uma nota da instituição reguladora e supervisora do sistema bancário angolano.
Destas regras, segundo a nota, destaca-se a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias garantirem o capital investido pelos clientes nestes produtos financeiros, em qualquer circunstância.
O Aviso determina também que as instituições financeiras devem fornecer aos clientes informação completa sobre os referidos produtos financeiros antes da contratação, através de uma ficha técnica de informação no formato definido pelo BNA, e incluída como anexo ao Aviso, de forma a permitir a tomada de decisões informadas.
É, ainda, definida a informação a ser prestada aos clientes durante a vigência dos depósitos, bem como a sua periodicidade.
O referido aviso considera igualmente importante a exigência de a informação a ser transmitida aos clientes, seja através das campanhas publicitárias ou da ficha técnica de informação, para cada produto, ser submetida à aprovação do BNA anteriormente ao início da divulgação e da comercialização do respectivo produto pelas instituições financeiras bancárias.
Os Depósitos Indexados são depósitos bancários cujas características diferem de um depósito tradicional pela sua rendibilidade estar associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis financeiras ou económicas relevantes, como por exemplo, acções, um cabaz de índices accionistas ou de mercadorias, a taxa de câmbio de uma determinada moeda estrangeira contra outra moeda, entre outros.
Ao passo que os Depósitos Duais são produtos financeiros resultantes da comercialização combinada de dois ou mais depósitos bancários.
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