Bancos angolanos obrigados a divulgar contas de cidadãos dos EUA
COMPLIANCE. Entra em vigor, nos próximos dias, um decreto presidencial que obriga os bancos angolanos a partilharem informações sobre rendimentos e saldo de contas de cidadãos dos EUA em Luanda. A medida abrange angolanos com passaporte americano e que tenham contas abertas nos EUA. O objectivo é combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.
Os 30 bancos comerciais angolanos passam a estar obrigados, dentro de dias, a declarar informações sobre os rendimentos de cidadãos e investidores dos Estados Unidos da América (EUA) com contas bancárias em Angola, no quadro de um acordo sobre operações fiscais assinado há dois anos entre os Governos de Luanda e de Washington, soube o VALOR de várias fontes bancárias.
Depois de aprovado, em Maio último pelo Conselho de Ministro, o regime jurídico sobre a troca de informações de relevância fiscal, ao abrigo do FATCA – Foreign Account Tax Compliance –, o documento está agora a caminho da Assembleia Nacional, que, nos próximos dias, deve aprovar o instrumento, para ser promulgado pelo Presidente da República também neste ano.
Esta garantia já foi confirmada ao VALOR por vários bancos, que começam a assinar e a enviar os primeiros dados financeiros à Administração Geral Tributáira (AGT) já no final deste ano, precisamente a 30 de Dezembro. Uma iniciativa que foi saudada pelos gestores, a avaliar pela reaproximação dos sistemas financeiros angolano e norte-americano.
O Banco Angolano de Investimento (BAI), por exemplo, já reagiu e vê na adesão ao FATCA um mecanismo de aproximação da banca nacional aos congéneres dos Estados Unidos da América. “Vamos passar a reportar para a Administração Geral Tributária e a AGT vai reportar para os congêneres dos EUA os rendimentos de cidadão norte-americano em Angola”, explicou o administrador João Fonseca, apontando para breve a entrada em execução da medida.
É a primeira vez que os bancos angolanos vão passar a ‘falar’ directamente com bancos dos EUA, sobre questões de natureza fiscal que envolvam cidadãos norte-americanos e angolanos com passaporte daquele país, acordo que, segundo o gestor do BAI, abre a Angola vantagens para o sistema financeiro. “O sistema financeiro angolano seria penalizado se não aderisse a esta medida. Ou seja, os bancos lá fora podiam recusar-se a trabalhar com bancos em Angola, caso não houvesse esta adesão”, acentua Fonseca, que, ao VALOR, não escondeu a satisfação ao acordo e das “vantagens” que pode trazer à banca.
FATCA É SÓ UMA ETAPA
Os economistas Yuri Quixina e António Chadli ‘Kamané’ consideram a iniciativa mais um entre os vários passos que Angola precisa de seguir na busca de confiança ao sistema financeiro internacional. Ao avançar com a promulgação da medida ‘FATCA’, Angola revela que está interessada em fazer reformas no seu sistema financeiro, segundo Yuri Quixina, que chamou por “piscar de olho” às autoridades norte-americanas a aplicação por Angola da nova medida fiscal.
“Sabemos que, basicamente, os correspondentes norte-americanos cortaram as ligações [com Angola] e exigem que o sector financeiro faça reformas. E uma das formas de piscar o olho aos americanos é, de facto, colocar essas regras no nosso sistema financeiro. Com esta regra, os americanos que estão em Angola e não declaravam os rendimentos passam a declarar para que o fisco americano possa capturar esses rendimentos”, entende o também analista financeiro e consultor Yuri Quixina.
FUGIR AO ‘PARAÍSO FISCAL’
Já o especialista em negócios António Kamané olha para o acordo como uma forma de se aumentar a transparência nas operações dos cidadãos dos dois países em matérias de fiscalidade, além de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
“A vantagem, enquanto angolanos, é que Angola passa a não ser vista como um paraíso fiscal, e por outro lado, é podermos também obter informações de eventuais cidadãos ou empresas angolanas com contas nos EUA e que não estejam a cumprir com as suas obrigações fiscais em Angola”, considera o analista, para quem o combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo é a medida de base do acordo.
POR DENTRO DA LEI
O FATCA tem como objectivo evitar a fuga e evasão fiscal de sujeitos passivos norte-americanos (U.S. Persons), em particular no que respeita ao pagamento de impostos sobre rendimentos auferidos ou ganhos sobre investimentos efectuados noutros países fora dos EUA. Este regime determina que as Entidades Financeiras Estrangeiras (Foreign Financial Institutions – FFI) não residentes nos EUA devam estabelecer acordos com as autoridades fiscais norte-americanas, no âmbito da qual as FFI não residentes se comprometem a identificar os clientes que sejam considerados cidadãos norte-americanos (US Persons) e proceder ao envio de reportes sobre o património detido pelos clientes que sejam US Person.
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