ANGOLA GROWING
Devido ao crescente volume de transacções e serviços

Bancos e Emis obrigados a manter multicaixas ‘de pé’ por 24 horas

REGULAÇÃO. Clientes dos bancos comerciais vão passar a ter contactos directos com as respectivas contas todos os dias da semana por 24 horas, de forma ininterrupta, por via dos cartões multicaixa e do internet banking. Decisão é justificada com o crescimento do volume de transacções e serviços. BNA ameaça castigar quem andar em sentido contrário.

 

Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) e os bancos comerciais aderentes ao segmento multicaixa passam a estar obrigados, nos próximos seis meses, a disponibilizar serviços multicaixa e o Internet Banking por 24 horas e sete dias por semana, num modelo “substancialmente melhor” do que aquele que é actualmente oferecido, de acordo com o aviso nº 6/17 de 10 de Julho, do Banco Nacional de Angola (BNA).

A medida, publicada em Diário da República de 10 de Julho, é justificada com a necessidade de salvaguardar as operações dos clientes bancários, assim como com o crescente volume de serviços e transacções associados a este meio de pagamento.

Ou seja, o regulador não quer, ao fim de 180 dias – tempo previsto para a entrada em vigor do aviso – registos de falhas nos sistemas ou quebra de sinal nas operações desta natureza, por entender ser “crescente” o número de transacção efectuada por esta via.

“Havendo necessidade de garantir que os emissores de cartões disponibilizem um nível de serviço substancialmente melhor do que aquele que é hoje proporcionado, no acesso em tempo real por parte dos seus clientes às contas bancáriasassociadas aos cartões (…), determino que os participantes do subsistema multicaixa devem assegurar a ligação em tempo real entre os seus subsistemas de informação e o subsistema central de processamento do operador do subsistema multicaixa, no sentido de assegurar a alta disponibilidade dos seus serviços de emissão de ‘Cartão Multicaixa’ e o ‘Internet Banking’”, impõe o governador do BNA,Valter Filipe, no preâmbulo do aviso e no seu artigo número 3.

Só em Dezembro do ano passado, as operações com levantamento de notas nos multicaixas ultrapassaram uma cifra de 170 mil milhões de kwanzas, num total de 11,8 milhões de movimentos, de acordo com o balanço da Emis a que o VALOR teve acesso.

Os multicaixas disponibilizam, segundo a sua folha de serviço na página de internet, 16 tipos de operações bancárias, entre as quais consultas de saldos, consulta de movimento, levantamento de notas, alteração de PIN, pedido de livro de cheque, captura de cartões, recargas e pagamento de facturas.

Integram ainda a lista de operações realizadas nos multicaixas a consulta de IBAN, transferências, segunda via do talão, carregamento de telefone, pagamento e outros serviços, pagamento por sector e activação electrónica de facturas.

Assim, com a lista de serviços e o volume de transacçoes realizado, o BNA orienta que a ligação entre os utilizadores dos cartõesmulticaixa e suas contas bancárias seja “em tempo real”, num período de 24 horas e sete dias na semana.

FALHAS NÃO DURAM SETE HORAS

No caso de haver interrupção na ligação entre os clientes e suas contas bancárias, por via do cartão multicaixa, o normativo assinado por Valter Filipe abre excepção e obriga a que a reposição do ‘sinal’, no caso do horário diurno, não deva exceder uma hora, e sete horas, no horário nocturno.

O aviso do BNA define por ‘horário diurno’ o período compreendido entre as sete horas da manhã e as 19 horas, e por ‘horário nocturno’ o tempo que vai das 19 horas às sete horas. Para adequar a medida do banco central aos subsistemas dos bancos e da Emis, o aviso adverte que “os participantes do subsistema multicaixa devem desenvolver e adaptar os seus subsistemas ao disposto no presente aviso, no prazo de 18 meses, a contar da data da sua entrada em vigor”.

“Com vista a assegurar o cumprimento do presente aviso, os participantes deverão apresentar ao BNA as evidências de que irão desenvolver os seus subsistemas informáticos centrais para atingir estas metas”, determina o regulador, que ameaça agir com mão pesada para as instituições que, dentro do tempo estabelecido, não cumpram com o estabelecido no aviso.