BNA aconselha Sonangol a acompanhar aumento de capital do Banco Económico
O governador do Banco Nacional de Angola aconselhou a petrolífera estatal Sonangol a acompanhar o aumento de capital do Banco Económico para permanecer na estrutura accionista da instituição financeira.
“Se a Sonangol ou as suas entidades acompanharem o aumento de capital, permanece. Se decidirem o não acompanhamento do aumento de capital, a sua participação é diluída e o Estado, via Sonangol, deixa de estar presente”, disse José de Lima Massano numa entrevista à TV Zimbo.
O aumento de capital do Banco Económico (BE), ex-BESA (Banco Espírito Santo de Angola) é uma exigência do banco central que consta do Plano de Recapitalização e Reestruturação aprovado em 21 de Dezembro de 2021, na sequência da avaliação feita à qualidade dos activos da banca em 2018, em que o BNA detectou deficiência a nível dos seus capitais.
A Sonangol é o maior accionista do BE, com 70,38% do capital do banco.
A decisão vai ter impacto no Novo banco, que detém 9,72% da instituição e no Fundo de Resolução português, já que o aumento de capital vai passar pela conversão do empréstimo de 340 milhões de dólares feito pelo Novo Banco ao antigo Banco Espírito Santo Angola (BESA) em 2014 e do dinheiro dos depositantes.
O aumento do capital social do BE em, pelo menos 1,1 biliões de kwanzas é uma das “medidas de intervenção correctiva” deliberadas pelo Conselho de Administração do BNA em 29 de Outubro.
Além da conversão do empréstimo do Novo Banco, o BNA estima que o aumento do capital social poderá ser alcançado também com a “conversão parcial em capital, por via negocial”, dos depósitos dos depositantes com “saldo igual ou superior ao equivalente a três mil milhões de kwanzas”.
Na óptica do BNA, o aumento do capital do BE nestes termos pretende “garantir” que a instituição financeira “cumpra com todos os requisitos regulamentares vigentes”.
O Banco Económico deve ainda emitir “obrigações convertíveis em acções até ao montante de 50 mil milhões de kwanzas a subscrever voluntariamente pelos depositantes ou outras entidades interessadas, com maturidade de 10 anos” e “diferir, pelo método linear e em parcelas anuais iguais, o reconhecimento de imparidades num período de cinco anos com referência a 31 de Dezembro de 2020”.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...