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Para 2,5% do activo líquido

BNA alarga concessão de crédito bonificado a mais 17 produtos

06 Apr. 2020 Mercado & Finanças

O Banco Nacional de Angola alargou a concessão de crédito bonificado a produtores de bens essenciais com défices de oferta, aumentando o valor mínimo que deverá ser concedido pelos bancos para 2,5% do activo líquido.

BNA alarga concessão de crédito bonificado a mais 17 produtos
D.R

De acordo com o banco central as condições financeiras bonificadas para produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta abrangem a matéria-prima e o investimento necessário à sua produção, incluindo aquisição de tecnologia, máquinas e equipamentos.

Arroz, artigos de higiene, avicultura, bovinocultura, caprinocultura, suinicultura, bebidas, incluindo sumos, cana-de-açúcar, cimento, café, embalagens, feijão, fruta tropical, legumes, leite, madeira, milho, óleo alimentar, pesca comercial e aquicultura, sabão e detergentes, tinta para construção e vidro estão incluídos nesta lista.

O aviso publicado pelo BNA actualiza as normas estabelecidas anteriormente, alargando o leque de produtos que podem ser financiados e aumenta o valor mínimo que deverá ser concedido pelos bancos até ao final de 2020, de 2,0% do seu activo líquido para 2,5%.

Será dada prioridade à concessão de crédito a cooperativas e pequenas e médias empresas, refere ainda a instituição, salientando que mais de 500 novos projectos de pequenas e médias empresas possam ser financiados em condições mais favoráveis ao longo de 2020.

O BNA actualizou ainda as regras para contratação e funcionamento dos agentes bancários para aumentar o acesso da população a produtos e serviços financeiros, particularmente em localidades recônditas.

Destacando-se o alargamento da elegibilidade e do leque de serviços a serem prestados pelo agente bancário, cláusulas mínimas que constarão no contrato de prestação de serviços celebrado entre o agente bancário e a instituição financeira bancária contratante, critérios de avaliação e responsabilidades e deveres dos agentes bancários e das instituições financeiras bancárias contratantes.