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Repatriamento de capitais

BNA confirma esboço de leis para repatriar fortunas

O Banco Nacional de Angola (BNA) confirmou que está a preparar, com órgãos do Executivo, uma proposta de lei para viabilizar o repatriamento de depósitos não-declarados de angolanos no estrangeiro superiores a cem mil dólares, noticiou o Jornal de Angola.

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Um oficial do BNA admitiu haver já um esboço da lei, mas não comentou notícias postas a circular sobre a instituição de um Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial para reger o repatriamento de capitais.

As notícias afirmam que a lei em preparação dá aos cidadãos angolanos com depósitos e outros bens patrimoniais não-declarados no estrangeiro, um “período de graça” de seis meses para a sua repatriação sem serem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

A proposta de lei, acrescentam as informações, estabelece um regime de regularização fiscal e cambial “aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontravam no território angolano em 31 de Dezembro de 2017. Em causa estão depósitos bancários de pessoas colectivas e individuais, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo “Vida” ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo “Vida.”

As adesão a este regime, que vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à entrega de uma declaração voluntária pelo contribuinte, por intermédio de uma instituição financeira bancária domiciliada no país, para posterior repatriação, indicam as informações iniciais.

A proposta, citam as notícias, estabelece que os que aderirem a este regime extraordinário “não são obrigados a declarar a origem dos elementos patrimoniais”, ao abrigo do número 3º do artigo 2º, ficando abrangidos pelo sigilo e isentos de responsabilização fiscal ou criminal.

Esta proposta de lei terá ainda de ser analisada e aprovada em Conselho de Ministros, antes de ser enviada ao parlamento para debate e aprovação. É justificada, no documento com a existência de elementos patrimoniais no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal vigente, e seguindo programas semelhantes realizados por outros países.