BNA esclarece regras sobre liquidação de cartas de créditos
O Banco Nacional de Angola (BNA) esclarece que qualquer liquidação de uma carta de crédito a favor do exportador de mercadorias obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador nessa mesma data, à taxa de câmbio de venda da moeda estrangeira em vigor na instituição bancária nessa data.
De acordo com uma circular do banco central n.º 2/DCC/2020, 18 de Abril, disponível no seu site, os bancos são obrigados a venderem a moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro.
“Esta regra aplica-se independentemente de a instituição financeira bancária ter utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou ter comprado moeda estrangeira especificamente para o efeito”, lê-se na nota.
No caso de o importador não ter um saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação da sua responsabilidade, a instituição bancária deve conceder um crédito em moeda nacional, no valor do déficit verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira.
Estes esclarecimentos advêm do aviso 5/2018, de 17 de Julho sobre as regras e procedimentos aplicáveis às operações cambiais de importação e exportação de mercadoria, e do instrutivo 4/2019, 26 de Abril sobre a concessão de crédito, referindo que “Não é permitida a concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira.”
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