Numa circular

BNA esclarece regras sobre liquidação de cartas de créditos

20 Apr. 2020 Mercado & Finanças

O Banco Nacional de Angola (BNA) esclarece que qualquer liquidação de uma carta de crédito a favor do exportador de mercadorias obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador nessa mesma data, à taxa de câmbio de venda da moeda estrangeira em vigor na instituição bancária nessa data.

BNA esclarece regras sobre liquidação de cartas de créditos
D.R

De acordo com uma circular do banco central n.º 2/DCC/2020, 18 de Abril, disponível no seu site, os bancos são obrigados a venderem a moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro.

“Esta regra aplica-se independentemente de a instituição financeira bancária ter utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou ter comprado moeda estrangeira especificamente para o efeito”, lê-se na nota.

No caso de o importador não ter um saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação da sua responsabilidade, a instituição bancária deve conceder um crédito em moeda nacional, no valor do déficit verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira.

Estes esclarecimentos advêm do aviso 5/2018, de 17 de Julho sobre as regras e procedimentos aplicáveis às operações cambiais de importação e exportação de mercadoria, e do instrutivo 4/2019, 26 de Abril sobre a concessão de crédito, referindo que “Não é permitida a concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira.”