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BNA ‘proíbe’ bancos de cobrar por abertura de contas, transferências e emissão de multicaixa

BANCA. Bancos estão impedidos, desde finais de Março, de fazer cobranças a serviços bancários mínimos, por iniciativa do banco central, que justifica a medida com a necessidade de trazer mais famílias ao sistema financeiro.

 

Um aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) distribuído às instituições financeiras bancárias proíbe a cobrança pelos bancos de um conjunto de “serviços bancários mínimos”, que inclui a abertura de contas, transferências interbancárias, consultas de saldo e de extractos.

A medida está acomodada no aviso nº03/2017, que define o que são “serviços mínimos bancários” e estabelece isenção a vários serviços bancários achados mínimos pelo regulador, assim como as condições de apresentação.

“É vedada às instituições [bancárias] a cobrança de comissões ou qualquer outro tipo de remuneração pela prestação dos serviços mínimos bancários previstos no número 1 do artigo 4.º do presente aviso”, impõe a entidade reguladora, no documento assinado pelo seu governador, Valter Filipe.

Fonte do BNA explicou ao VALOR que a medida vem “favorecer a população e não prejudicar”, acrescentando que estão abrangidos pelo aviso do órgão supervisor os “serviços mínimos prestados na maior parte das vezes por clientes de baixa renda, independentemente do benefício de outros com maior capacidade financeira”. Uma estratégia que prevê integrar mais famílias ao sistema financeiro.

Consideram-se serviços mínimos bancários todos os serviços básicos e essenciais, que permitem a utilização das contas bancárias de forma simples, segundo uma definição do banco central, no artigo nº3, do mesmo aviso.

De acordo com a medida, passam ainda a beneficiar de isenção de comissões de serviços as operações com a manutenção e encerramento de contas de depósito a prazo e de contas poupança dentro dos prazos contratualizados, abertura e encerramento de conta de depósito à ordem e as operações com movimentos de conta através das caixas de pagamento automático (ATM, na sigla em inglês) e banca electrónica.

Tratar cartões de débitos ‘multicaixas’, para a movimentar todos os tipos de conta, também deixa de ser pago, assim como levantar, no mínimo, cinco cheques por cada conta, e levantar valores na agência e dependência da instituição e por via dos ATM.

Estão ainda isentos de comissões de serviços a “manutenção de conta com domiciliação de salário, movimentação da conta através de ATM e banca electrónica, e transferências intrabancárias nacionais na moeda da conta, através de ATM e banca electrónica”, determina o BNA, pelo aviso de 3/17, publicado na primeira série do Diário da República de nº 51 de 30 de Março de 2017.

BNA VAI FISCALIZAR

No aviso em vigor desde finais do primeiro trimestre, o banco central adverte, no entanto, que as entidades que incumprirem a directiva serão obrigadas a corrigir as irregularidades, sem especificar, entretanto, a que correcções estarão sujeitas as entidades.

“Nos casos em que não for observado o cumprimento da isenção de cobrança das comissões tal como disposto no artigo 5.º do presente aviso, o Banco Nacional de Angola determinará que a instituição em causa proceda à correcção das irregularidades praticadas”, lê-se no fim da medida, que prevê também, para os clientes, a apresentação das reclamações “por escrito e fundamentadas”.