BNA proíbe cobrança de juros sobre crédito suspenso
Os bancos angolanos são obrigados a conceder uma moratória de 60 dias aos clientes que solicitarem uma suspensão da amortização dos créditos devido ao estado de emergência e não poderão cobrar juros adicionais, informa o banco central.
Podem beneficiar desta medida todos os clientes bancários (empresas e particulares), que tenham créditos em situação regular ou tenham crédito em mora até Março de 2020 e que, devido à vigência do Estado de Emergência, apresentem dificuldades em cumprir o pagamento das suas prestações de crédito, esclarece o regulador angolano na sua página da Internet
A concessão da moratória não implicará quaisquer encargos ou comissões ao custo das obrigações inicialmente assumidas, nem pode agravar prestações futuras, embora possa permitir o aumento do número de prestações.
Devido aos constrangimentos decorrentes do Estado de Emergência em Angola declarado para combater a pandemia de covid-19, em vigor desde 27 de Março e que se prolonga até 11 de Abril, o BNA adoptou um conjunto de medidas extraordinárias.
Além da flexibilização de prazos para cumprimento das obrigações de crédito, estabelece também a isenção temporária dos limites por instrumento de pagamento na importação dos bens essenciais por 90 dias.
Encontram-se nesta lista bens alimentares da cesta básica (açúcar, arroz, milho, trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar, carne bovina, carne suína, carne de frango), medicamentos e material de biossegurança.
Os pagamentos antecipados ou adiantamentos para a importação dos produtos acima referidos, cujo valor seja inferior a 100 mil dólares ficam dispensados de autorização do BNA e/ou apresentação de garantias bancárias.
As empresas do sector petrolífero, incluindo entidades que se dedicam à produção de gás natural liquefeito, e as instituições financeiras bancárias que pretendam transacionar moeda estrangeira, terão de negociar todas as operações cambiais através da plataforma de negociação da Bloomberg, designada “FXGO”.
Ficam isentas as vendas de moeda estrangeira de valor inferior a 500 mil dólares efectuadas pelas empresas do sector petrolífero, que podem ser negociadas directamente com uma ou várias instituições financeiras bancárias, sem recurso à FXGO.
Com base nas transações executadas ou executáveis, registadas na plataforma de negociação electrónica “FXGO”, serão publicadas as taxas de câmbio de mercado, actualizadas ao longo do dia para representar, em permanência, o mercado.
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