Medida visa garantir solidez do sistema financeiro

BNA propõe extinção do CNEF

17 Dec. 2020 Mercado & Finanças

O Banco Nacional de Angola submeteu à Assembleia Nacional, para a aprovação, uma proposta de Lei que prevê a extinção do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF) e a criação do Conselho de Supervisores Financeiros (CSSF).

BNA propõe extinção do CNEF
D.R

O BNA justifica essa iniciativa dada a necessidade de se garantir a solidez do sistema financeiro como um todo.

Fundamenta também a sua necessidade, com a crescente integração e interdependência dos diversos sectores da actividade financeira que exige maior coordenação e articulação entre as autoridades de supervisão dos diferentes sectores, com vista a permitir a definição de uma estratégia macroprudencial.

Criado ao abrigo da Lei de Bases das Instituições  Financeiras (artigo 67.o da Lei n.o 12/2015, de 17 de Junho),  o CNEF é  coordenado pela ministra das Finanças, Vera Daves, e o governador do Banco Central, José de Lima Massano, como coordenador adjunto, que apresentou o documento no webinar promovido pela Média Rumo.

O CNEF  tem a missão de facilitar a articulação entre os diferentes organismos de supervisão, com vista a definição e implementação de mecanismos de promoção da estabilidade financeira e de prevenção de crises sistémicas no sistema financeiro angolano.

O Conselho de Supervisores Financeiros (CSSF) terá como membros permanentes, o governador do Banco Nacional de Angola (que preside), os presidentes da Agência  Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), do organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários,  membros dos Conselhos de Administração dos referidos organismos supervisão supracitados com o pelouro da supervisão.

O BNA passará a ser  a autoridade responsável pela condução e execução da política macroprudencial, exercendo, para o efeito, funções de identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema financeiro.

A Proposta de Lei prevê a introdução de um conjunto de alterações estruturantes que se baseiam na transposição para o quadro jurídico nacional de boas práticas internacionais consideradas importantes para garantir uma efectiva regulação e supervisão do sistema financeiro nacional e assim assegurar a sua solidez, sustentabilidade e capacidade para apoiar o desenvolvimento económico.