BNA reduz taxa de juro da facilidade de cedência de liquidez para 23%
O banco central reduziu a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez de 25% para 23%, refere uma directiva hoje publicada em conformidade com as decisões da última reunião do Comité de Política Monetária.
A facilidade permanente de cedência de liquidez é a operação através da qual os operadores comerciais recorrem ao banco central para obter crédito para financiar as suas actividades.
Segundo a directiva n.º07/DME/2022, a taxa básica de juro do Banco Nacional de Angola (BNA) é fixada em 20% ao ano, a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez é fixada em 15% ao ano, e a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez (FCO) é fixada em 23% ao ano.
O ajustamento da taxa de cedência de liquidez aos bancos comerciais, associado à redução do coeficiente de reservas obrigatórias, contribuirá para o desagravamento dos custos de intermediação financeira, sem que, no entanto, se altere a trajectória de redução da inflação que se observa desde o início do ano, segundo o Comité de Política Monetária.
Numa outra directiva, o BNA estabelece o período de uma semana para a constituição da base de incidência para o cálculo das reservas obrigatórias em moeda nacional e estrangeira.
O documento realça que o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional é de 17%.
A directiva define os saldos elegíveis e não elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em moeda nacional, bem como o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda estrangeira (22%).
O BNA fixou em 100% os coeficientes de reserva obrigatória a aplicar sobre os saldos diários das contas do Governo central, governos locais e administrações municipais em moeda estrangeira.
Quanto à rubrica dos direitos creditórios, a directiva compreende a 80% dos activos representativos do valor dos desembolsos de crédito em moeda nacional em situação regular, referente a projectos dos sectores da agricultura pecuária, silvicultura e pescas concedidos até 14 de Abril de 2021, desde que sejam de maturidade residual igual ou superior a 24 meses.
Lusa
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