Comité de Política Monetária

BNA reduz taxa de juro da facilidade de cedência de liquidez para 23%

02 Aug. 2022 Mercado & Finanças

O banco central reduziu a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez de 25% para 23%, refere uma directiva hoje publicada em conformidade com as decisões da última reunião do Comité de Política Monetária.

BNA reduz taxa de juro da facilidade de cedência de liquidez para 23%

A facilidade permanente de cedência de liquidez é a operação através da qual os operadores comerciais recorrem ao banco central para obter crédito para financiar as suas actividades.

Segundo a directiva n.º07/DME/2022, a taxa básica de juro do Banco Nacional de Angola (BNA) é fixada em 20% ao ano, a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez é fixada em 15% ao ano, e a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez (FCO) é fixada em 23% ao ano.

O ajustamento da taxa de cedência de liquidez aos bancos comerciais, associado à redução do coeficiente de reservas obrigatórias, contribuirá para o desagravamento dos custos de intermediação financeira, sem que, no entanto, se altere a trajectória de redução da inflação que se observa desde o início do ano, segundo o Comité de Política Monetária.

Numa outra directiva, o BNA estabelece o período de uma semana para a constituição da base de incidência para o cálculo das reservas obrigatórias em moeda nacional e estrangeira.

O documento realça que o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional é de 17%.

A directiva define os saldos elegíveis e não elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em moeda nacional, bem como o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda estrangeira (22%).

O BNA fixou em 100% os coeficientes de reserva obrigatória a aplicar sobre os saldos diários das contas do Governo central, governos locais e administrações municipais em moeda estrangeira.

Quanto à rubrica dos direitos creditórios, a directiva compreende a 80% dos activos representativos do valor dos desembolsos de crédito em moeda nacional em situação regular, referente a projectos dos sectores da agricultura pecuária, silvicultura e pescas concedidos até 14 de Abril de 2021, desde que sejam de maturidade residual igual ou superior a 24 meses.

                                                                                                                               Lusa