BNA reforça regras para evitar fuga de capitais
O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu uma circular com orientações para a validação de pagamentos a entidades não residentes, com vista a evitar fraudes e fuga de capitais, dando 90 dias aos bancos para avaliar contratos dos clientes.
Na carta circular divulgada no seu 'site', o BNA referiu que a contratação de serviços no exterior do país pode representar um risco elevado de fraude cambial e facilitar a movimentação ilícita de fundos para o exterior do país e destaca que "tem vindo a detetar um número elevado de contratos suspeitos de fuga de capitais e fraude cambial".
O regulador angolano decidiu, por isso, emitir orientações que os bancos devem observar na validação dos pagamentos ao abrigo de contratos de prestação de serviço, ou de faturas, conforme o caso, a entidades não residentes.
Os bancos devem fazer, num prazo de 90 dias, uma avaliação de todos os contratos activos dos seus clientes ao abrigo dos quais estão a ser feitos pagamentos, para se certificarem da sua legitimidade, cessando pagamentos em casos duvidosos.
Nos casos em que existem indícios de fraude cambial, os bancos devem abordar o cliente e solicitar os devidos esclarecimentos.
As instruções do BNA têm também em conta "a necessidade de se assegurar a legitimidade das transferências de moeda estrangeira para o exterior" e "a utilização adequada dos recursos escassos de moeda estrangeira do país".
"Torna-se necessário reforçar a necessidade de as instituições financeiras bancárias procederem a uma avaliação rigorosa das operações cambiais de invisíveis correntes dos seus clientes, pessoas coletivas, considerando a sua responsabilidade nesta matéria", justifica.
As operações cambiais de invisíveis correntes referem-se a atos, negócios ou transações relacionadas com viagens e transferências correntes, bem como pagamento de serviços e rendimentos entre Angola e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes.
A carta circular centra-se nas operações de invisíveis correntes que abrangem os contratos de prestação de serviços técnicos e especializados realizados por entidades não residentes e exclui as operações cambiais ligadas aos contratos de aluguer de meios de transporte, de resseguros e outros similares.
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