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Por indisponibilidade de aumento de capital

BNA suspende conselho de administração do BANC

Banco central assegura que com a medida não vai alterar a relação de negócios do BANC com os seus clientes.

Massano BNA

O Banco Nacional de Angola (BNA) suspendeu, esta terça-feira, 26, o conselho de administração do banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) pelo facto de os actuais accionistas terem se revelado indisponíveis para proceder ao aumento de capital determinado pelo banco central.

Em comunicado, tornado público hoje, o BNA adianta que a actual administração do BANC deverá ser substituída por uma outra provisória, indicada pelo banco central, para um período de seis meses.

O BNA esclarece, por outro lado, que enquanto durar o mandato dos administradores provisórios, será concluída a avaliação detalhada da totalidade da carteira de crédito da instituição e sua afectação à componente a ser incorporada nos prejuízos.Proceder-se-á ainda ao levantamento dos elementos patrimoniais a serem objecto de alienação ou transferência e reestruturação das obrigações perante credores.

As medidas de saneamento, ora impostas, visam, segundo o BNA, a reposição dos termos de sustentabilidade financeira e operacional do banco, harmonizando-as com as normas vigentes para o exercício da actividade comercial bancária no país. 

A coordenação da implementação das medidas extraordinárias de saneamento, pelo Banco Nacional de Angola, será assegurada pelos administradores provisórios nomeados pelo banco central, órgão ao qual competirá, entre outras medidas legais e estatutariamente previstas, convocar a assembleia-geral e determinar a ordem do dia e revogar decisões anteriormente adoptadas pelo órgão de administração.

Os administradores provisórios ora nomeados, exercerão as suas funções por um período de seis meses, prorrogável por igual período, dentro do qual elaborarão um relatório sobre a situação patrimonial do BANC e as suas causas e submete-lo ao Governador do Banco Nacional de Angola.

O Banco Nacional de Angola reitera que com a intervenção em questão, não se alteram as relações de negócios do BANC com os seus clientes, garantindo, igualmente, a segurança dos depósitos mantidos junto dessa instituição financeira bancária.