BPC obriga a ‘caução’ para cartões pré-pago
POUPANÇA. Banco está a exigir depósito a prazo de 250 mil a quem solicitar cartão de crédito da marca ‘Gingongo’. Entidade diz que medida não envolve o banco central. E fundamenta com necessidade de potenciar poupanças. Fonte do BNA garante que não há nenhum ‘despacho’ que autoriza esta prática. Penalização depende de queixa formal.
Os clientes do Banco de Poupança e Crédito (BPC) estão a ser obrigados a constituir um depósito a prazo de 250 mil kwanzas e terem na conta um saldo médio de 200 mil kwanzas para o acesso a cartões pré-pagos Visa ‘Gingongo’.
A medida está em vigor, há já várias semanas, e resulta de uma estratégia do banco, fundamentada com a necessidade de se “potenciar a poupança por parte dos clientes, criando um círculo virtuoso de consumo consciente e balanceado com as reais capacidades do nosso país”.
“Trata-se de uma estratégia do BPC para atracção de novos clientes e domiciliação mais regular dos seus rendimentos no banco, assim como privilegiar os clientes regulares do BPC, como os funcionários públicos, forças da ordem e da segurança nacional e outros, que têm acesso ao produto em condições diferenciadas”, justifica o banco, para o qual o BNA “não se envolve nas abordagens de mercado dos bancos comerciais”.
O BPC, banco totalmente participado pelo Estado, justifica ainda que instituições bancárias definem “abordagens de forma a salvaguardar a sua estratégia e tácticas comerciais, que visam a estabilidade do seu balanço”. “Actualmente, é nosso objectivo comercial potenciar a prática de constituição de um colateral, um depósito a prazo no valor mínimo de 250 mil kwanzas e um envolvimento médio mínimo de 200 mil kwanzas nos últimos 12 meses, por parte dos nossos clientes, com o intuito de concretizar a nossa visão de sustentabilidade e estabilidade que definimos para o banco”, admite a entidade financeira que fechou os dois últimos balanços com prejuízos.
Questionado se a medida não choca com o instrutivo do banco central que proíbe cativações, a administração do BPC garante que a exigência dos depósitos a prazos não abrange as operações cambiais, transferências e compra de notas. Acrescenta que “são operações em que os clientes com rendimentos regulares domiciliados no banco têm atendimento preferencial, comparativamente a clientes que não têm um relacionamento regular com o banco”.
Fonte do BNA garantiu, entretanto, que a exigência de constituição de depósitos a prazos para ceder cartões não está regulamentada por “nenhum instrutivo” do banco central. Aliás, há mesmo garantia de que o Banco Nacional de Angola (BNA) “só não está a aplicar uma multa, porque ainda não recebemos queixa formal”.
“Não há documento que regulamenta isso”, disse a fonte do banco central. A adesão ao serviço dá direito a dois cartões “sujeitos a pré-carregamento em kwanzas, de montantes que são carregados em valor equivalente em dólares americanos (Cartão Gingongo em USD isento de comissões nos EUA) e em euros (Cartão Gingongo em EUR, isento de comissões na Zona Euro).
JLo do lado errado da história