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PRAZO DE GARANTIA DAS HABITAÇÕES

Braço-de-ferro entre AADIC e Imogestin

17 Dec. 2018 Antunes Zongo De Jure

MANUTENÇÃO. Gestora de boa parte das centralidades é acusada de menosprezar a lei das cláusulas contratuais por emitir contratos sem prazos de garantias. Imogestin explica que, em casos de omissão, prevalece o estatuído por lei.

 

Braço-de-ferro entre AADIC e Imogestin

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) acusa a Imogestin de violar a lei das cláusulas contratuais por não estabelecer um prazo de garantia nos contratos habitacionais, como determina o diploma, bem como a lei 15/3 de defesa do consumidor. Diógenes de Oliveira, presidente da associação, lamenta a “falta de garantias dos imóveis” e, sobretudo, por alegadamente os consumidores se verem obrigados a pagar a reparação de fissuras ou falhas no sistema eléctrico e de canalização, que, “geralmente, ocorrem num período não superior a cinco meses”.

“Os contratos devem obedecer ao princípio da boa-fé e equidade, mas os da Imogestin não obedecem a nenhum destes formatos. A lei determina que, nos contratos, devem constar as garantias dos imóveis à venda para, em caso de defeitos, o proprietário reparar, trocar ou indemnizar o consumidor. Está na lei, não é favor algum”, explicou, ao VALOR, Diógenes de Oliveira. O dirigente associativo garante estar na posse de “imensas” queixas das centralidades do Kilamba e do Sequele, registadas em menos de um ano depois da entrega. As reclamações mais frequentes são de má qualidade das fechaduras, a desanexação espontânea das peças de mosaicos, falha na canalização, na electricidade e na construção. A lei das cláusulas contratuais e a lei de defesa do consumidor determinam um prazo de garantia de até cinco anos. Durante este período, entende a AADIC, “todas as falhas devem ser sanadas pela entidade responsável”.

Imogestin reage

A Imogestin, entretanto, desvaloriza a acusação. Mário Guerra, chefe de serviço de comunicação e imagem, nega que os contratos tenham “irregularidades”, argumentando que, do ponto de vista legal, a ausência de garantia no documento não significa que não haja. Mário Guerra entende que só “haveria violação da lei caso os contratos determinassem expressamente não haver garantias”.

Para Mário Guerra, “mesmo que não esteja reflectida no documento, a garantia faz parte do contrato, porque, em caso de omissões ou dúvidas, se aplica a lei angolana sobre os contratos”. “O único exercício que a empresa tem feito quando há queixa de degradação de um imóvel é perceber se é resultante de um defeito de construção ou de mau uso por parte do utente”, afirma o responsável. Se for mau uso, é o consumidor quem assume. Mas, em caso de defeito de construção, “é a Imogestin que orienta o empreiteiro a sanar a falha e isso tem estado a acontecer”, garante. Mário Guerra adianta que, durante a construção dos imóveis, a Imogestin retém uma percentagem do valor a pagar, que serve para a reparação da casa antes do fim do prazo de garantia e devolve o montante caso não seja gasto na totalidade. Em alguns casos, a empresa celebra um acordo de ‘boa execução’, em que a empreiteira deposita inicialmente à Imogestin o valor da garantia.