Candidato a Presidente da República deixa de ser obrigatoriamente o presidente do partido
A proposta de alteração dos estatutos do MPLA, que deve ser aprovada na reunião do Comité Central, desta segunda-feira, 25 de Novembro, deixa cair a obrigatoriedade de o candidato a Presidente da República ser necessariamente o presidente do partido.
Ao contrário dos estatutos em vigor que, no seu artigo 120º, determinam que “o Presidente do Partido encabeça a lista de candidatos, pelo círculo nacional, sendo candidato a Presidente da República”, a nova redacção do mesmo artigo propõe que “os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República são designados pelo Comité Central, sob proposta do Bureau Político, nos termos dos Estatutos”.
O novo texto do artigo 120º deixa assim também cair por terra, em termos formais, a discricionariedade do presidente do partido de indicar o membro candidato a vice-Presidente da República. No número 2 do artigo 120º. dos estatutos em vigor está fixado que “o segundo candidato da lista, pelo círculo nacional, designado pelo Presidente do Partido e aprovado pelo Comité Central, é candidato à Vice-Presidente da República”.
A nova proposta do artigo 120º abre, no entanto, as portas a João Lourenço para uma eventual candidatura à liderança do partido, mesmo impossibilitado de concorrer à chefia do Estado, colocando assim em cima da mesa o cenário de uma eventual bicefalia, em caso de vitória do MPLA nas eleições gerais.
Esta hipótese tem sido fortemente contestada por vários críticos, suportados no facto de ter sido justamente o actual presidente do MPLA que promoveu a alteração dos estatutos no congresso ordinário de 2021 em que se excluiu o cenário de potenciais bicefalias, transformando o presidente do partido automaticamente em candidato a Presidente da República.
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