AULA MAGNA NA UAN

Carlos Feijó aponta imprecisões e má interpretação do novo Código de Processo do Contencioso Administrativo

03 Jun. 2026 Mateus Mateus De Jure

Legislação. Jurista admite a existência imprecisões no diploma. Carlos Feijó defende a construção de uma teoria geral angolana do Código de Contenção Administrativa, “que não se limite à transposição mecânica de soluções estrangeiras, sobretudo portuguesas.”

Carlos Feijó aponta imprecisões e má interpretação do novo Código de Processo do Contencioso Administrativo
Mário Mujetes

O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto Carlos Feijó defendeu, recentemente, que o novo Código de Processo de Contencioso Administrativo, aprovado em Abril de 2022, apresenta “várias” imprecisões e que em algumas ocasiões é mal interpretado.

A afirmação foi feita durante a aula magna sob o tema ‘Dois olhares sobre contencioso administrativo contemporâneo’, ministrada na faculdade de Direito da UAN. Carlos Feijó considerou que estava a fazer uma autocrítica, ao admitir que o Código do Contencioso Administrativo “tem as suas insuficiências e oscilações terminológicas”.

Admitindo que há um problema do conceito de representação e patrocínio judiciário, que tem levado a uma interpretação pelo Ministério Público de que são os únicos, ao abrigo da Constituição, que têm o direito de representação do Estado, Carlos Feijó defendeu tratar-se  de um problema de articulação entre as formas do processo e as competências orgânicas.

O professor catedrático considerou também haver problema com o despacho saneador e aplicação supletiva do Código de Processo Civil, alertando que não se pode importar mecanicamente o regime do processo civil sem ponderar a sua compatibilidade com os princípios estruturantes do Código de Contenção Administrativa. “Por isso é que a lei que aprova o Código de Processo do Contencioso Administrativo é clara quando refere que a aplicação subsidiária só vale em tudo que não esteja regulado ou não possa ser por analogia. Nós precisamos também de uma agenda dogmática para o futuro”, defendeu.

Para Feijó, a agenda dogmática no futuro servirá para tentar superar as várias insuficiências que o Código ainda apresenta, assim como algumas dúvidas de interpretação e da sua aplicabilidade. Esclarece, no entanto, que a agenda passará pela construção de uma teoria geral angolana do Código de Contenção Administrativa, “que não se limite à transposição mecânica de soluções estrangeiras, sobretudo portuguesas, mas que, dialogando criticamente com elas, edifique uma dogmática nacional ancorada na Constituição e nas necessidades do sistema jurisdicional angolano”.

O jurista apontou a necessidade de uma jurisprudência constitutiva, “que enfrente com coragem hermenêutica as imperfeições do texto positivo e que extraia do conjunto sistemático do Código soluções coerentes com o paradigma contemporâneo que ele próprio procura trazer”. Ao mesmo tempo, notou que será preciso fazer correções legislativas pontuais em remissões imperfeitas do artigo 64, a compatibilização ante a Lei da Procuradoria-Geral da República e a clarificação da dualidade de funções, no caso, a representação e o patrocínio judiciário. 

Entre as soluções apresentadas, Carlos Feijó ressalta também o fomento da formação dos juízes, dos advogados, representados pelo Estado e juristas da administração pública, assim como a investigação académica, estudos de jurisprudência, monografias e comentários ao Código.