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AGT arrecadou, em Janeiro, mais de 4,7 mil milhões de kwanzas

Casas não arrendadas renderam mais ao Estado

COBRANÇA. Imposto sobre o património superou o de renda. Contribuiu com 2,8 mil milhões de kwanzas, crescendo 21%. Luanda paga quase metade do valor.

 

Casas não arrendadas renderam mais ao Estado

As arrecadações do Estado, por via do imposto predial urbano (IPU), cresceram 15%, em Janeiro deste ano, para 4,6 mil milhões de kwanzas, face ao período homólogo, apontam dados da Administração Geral Tributária (AGT).

Em termos parciais, o maior contributo foi do IPU que incide sobre o património que cresceu 21% para os 2,8 mil milhões de kwanzas, face aos 2,3 mil milhões de Janeiro de 2018. Já o imposto sobre a renda contribuiu com 1,8 mil milhões de kwanzas, registando um aumento de 7%, comparados aos 1,7 mil milhões do período homólogo.

A primeira prestação deste imposto começou a 1 de Janeiro e terminou a 31. O pagamento desta primeira prestação voltou a ser marcado por enchentes nas repartições fiscais nos últimos dias, mesmo depois de serem divulgadas outras ferramentas como o ‘call center’, lançado recentemente para a interacção com os contribuintes e recepção de denúncias de eventuais casos de irregularidades e corrupção.

No início da cobrança, a AGT solicitou que os contribuintes fizessem o pagamento na repartição fiscal das áreas em que estão localizados os imóveis a tributar e que, caso pretendessem pagar em duas prestações, deveriam repetir o processo em Julho.

LUANDA LIDERA

Os contribuintes de Luanda lideram no pagamento do IPU. A província também lidera no número de prédios inscritos, representando, até meados do ano passado, 49%, dos 137.923 prédios registados. Deste número, nos últimos exercícios, apenas cerca de 22 mil faziam pagamentos regularmente das suas obrigações fiscais. O IPU incide sobre os rendimentos dos prédios urbanos quando estejam arrendados ou sobre a sua detenção quando não estejam. Estão sujeitos ao pagamento proprietários, usufrutuários, detentores e arrendatários.

Os imóveis com valor patrimonial até cinco milhões de kwanzas, desde que não arrendados, estão isentos do pagamento do IPU e, acima deste valor, aplica-se uma taxa de imposto de 0,5%.