CNE quer gestão rigorosa do dinheiro da campanha
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) garantiu esta semana, em Luanda, que vai fiscalizar e controlar a gestão das verbas atribuídas aos partidos políticos e coligações de partidos concorrentes às eleições de 2017.
A CNE reuniu com os gestores das contas das seis formações políticas concorrentes cada partido e coligação de partidos concorrentes foi atribuído um financiamento no valor de 1,4 milhões de kwanzas.
No final do encontro entre a CNE e os administradores eleitorais, que vão fazer a gestão do financiamento das eleições gerais, a porta-voz da instituição eleitoral, Júlia Ferreira, indicou à imprensa que os partidos devem, no final do processo eleitoral, prestar contas à CNE.
Para o efeito, a CNE criou um conjunto de documentos de apoio, com destaque para a cartilha financeira, para munir os representantes dos partidos políticos e das coligações de partidos, de pedagogia e conhecimento da forma como devem fazer a gestão das verbas e prestar contas como a Lei exige. Os partidos que não prestarem contas à CNE, advertiu Júlia Ferreira, devem ser presentes ao Tribunal de Contas.
“A gestão das verbas deve ser feita de forma parcimoniosa e criteriosa, de acordo com os princípios estabelecidos na Lei”, referiu Júlia Ferreira, acrescentando que a ideia da CNE é criar subsídios para que os partidos políticos não tenham dificuldades no processo de gestão e prestação de contas. “O Estado cumpriu com os prazos de entrega das verbas.
É, por isso, necessário, que os partidos também façam a sua parte”, disse a porta-voz no final do encontro orientado pelo presidente da CNE, André da Silva Neto.
Os administradores eleitorais falaram das dificuldades dos partidos em movimentar as contas. Em relação a esta preocupação, Júlia Ferreira, esclareceu que os bancos para os quais foram domiciliados os valores vão cumprir regras e critérios que devem ser observados por todos os clientes, em relação à movimentação das contas bancárias.
Advertiu ainda que se tratando de um financiamento para fins eleitorais, e tendo em conta o curto espaço de tempo que resta para a realização das eleições, os bancos devem facilitar os partidos políticos concorrentes para o levantamento das verbas.
Júlia Ferreira lembrou que, no processo eleitoral de 2012, a CNE notou que havia algum desconhecimento da parte dos partidos políticos em relação à prestação de contas. Albertina Ngolo, da UNITA, disse que o seu partido está pronto para cumprir com as regras apresentadas.
“A UNITA, em todos os anos eleitorais, tem apresentado os seus relatórios e vai continuar a gerir a coisa pública de forma transparente”, garantiu a militante da maior organização política da oposição.
Albertina Ngolo admitiu que os partidos políticos têm encontrado dificuldades para fazer uso dos recursos disponibilizados para as eleições, tendo considerado “insuficientes” as verbas atribuídas à organização política. “Para a campanha, a UNITA precisa de cinco mil milhões de kwanzas”, afirmou, acrescentando que se “está a trabalhar com as contribuições dos membros e já arrecadou cerca de sete milhões de kwanzas”.
Alberto Muanza, administrador de conta da CASA-CE, disse que o dinheiro vai servir para a compra de material de propaganda eleitoral. Também considerou “insuficiente” o montante atribuído aos partidos, salientando que se deve ter em conta a inflação monetária no país. “É preciso ter em conta os altos níveis de inflação no país”.
Sublinhou que ainda assim, a CASA-CE vai trabalhar para garantir a vitória nas eleições de Agosto próximo. Manuel Segundo, administrador de conta da FNLA disse que o dinheiro vai, sobretudo, servir para compra de material propagandístico da campanha, e meios de comunicação. Disse que a FNLA teve, nas eleições passadas problemas em relação à gestão das finanças.
“Com a existência da figura de administrador eleitoral, a situação está acautelada”, garantiu. Os administradores eleitorais do MPLA , PRS e da APN também participaram.
Financiamento dos partidos
O financiamento dos partidos políticos em Angola é regulado por dois diplomas: a lei n.º 10/12, de 22 de Março, Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, que contém disposições mais genéricas sobre a matéria, e a lei nº. 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com disposições especificas sobre o financiamento da campanha eleitoral.
A primeira define o tipo e as fontes de financiamento, os financiamentos proibidos, além de prever as penalidades para os partidos que infringirem as normas sobre a matéria. Nos termos da lei, os partidos e coligações e podem beneficiar do financiamento do Estado e de outras pessoas singulares ou colectivas privadas para desenvolver as suas actividades.
As fontes de financiamento, discriminadas no artigo 4.º, incluem, além dos subsídios anuais e outras contribuições do Estado, as quotas e contribuições dos membros, o rendimento dos bens e rendimentos próprios, as doações e legados de pessoas singulares e colectivas (privadas), créditos bancários internos e valores provenientes das actividades de angariação de fundos.
O financiamento do Estado tem sido tradicionalmente a fonte mais importante para o suporte da actividade dos partidos.
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