CARGAS EM TRÂNSITO

Cobranças vão ser reduzidas até 93%

FRETES. Perdas anunciadas pela TAAG com o pagamento da carga em trânsito de quase 100 milhões de kwanzas vão “abrandar” com a redução prevista na Pauta Aduaneira Versão Harmonizada de 2017. Companhia aplaude, mas pede abolição da taxa.

Carga AGT 1

A cobrança de emolumentos gerais aduaneiros da carga em trânsito às companhias aéreas, e que foi alvo de críticas por parte da TAAG, vai ser reduzida até 93%.

Segundo a Administração Geral Tributária (AGT), numa missiva enviada ao VALOR, a redução foi “acautelada” na nova Pauta Aduaneira Versão Harmonizada de 2017, aprovada na Assembleia Nacional em Novembro do ano passado. Os valores cobrados saem dos antigos 400 UCF (35.200 kwanzas) para os previstos 25 UCF/ 50UCF (2.200 até 4.400 kwanzas).

A instituição dessa taxa vem expressa na rectificação que foi feita em Janeiro de 2014, do decreto legislativo presidencial que aprovou a pauta aduaneira. A correcção revogou as isenções de pagamento de emolumentos gerais aduaneiros em benefício de qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada e passou a vigorar em Outubro de 2016.

Segundo uma fonte da TAAG, em anonimato ao VALOR, a companhia estava a ressentir-se, tendo agregado perdas de 100 milhões de kwanzas, desde que foi implementada a cobrança até Janeiro de 2018. Em consequência disso, a TAAG, ainda na gestão da Emirates, sob o comando do britânico Petter Hill, endereçou uma carta ao ministro dos Transportes que, por sua vez, a remeteu à AGT.

A AGT confirma que foi abordada pela companhia e que avaliou a situação, tendo feito “um esforço por acomodar o interesse da TAAG”. Esclarecendo uma matéria publicada pelo VALOR, a 19 de Fevereiro de 2018, em que uma fonte da TAAG afirmava que a companhia havia sido ignorada pela AGT, a autoridade tributária explica que “a abordagem teve uma resposta”, lembrando que a cobrança estava “estatuída”. Enquanto se aguarda pela entrada em vigor na nova Pauta Aduaneira, a companhia insiste, no entanto, que continua a ressentir-se da cobrança dos emolumentos.

TAAG não quer a taxa

A TAAG aplaude a redução dos emolumentos gerais para as mercadorias de carga em trânsito de até 93%, mas reitera que a abolição da taxa era o “ideal”, por ser uma cobrança “de certa forma injusta”.

A instituição explica que, no caso, se a mercadoria for a Cabinda, por exemplo, paga os emolumentos aduaneiros por ser carga em trânsito. Chegando a Cabinda, o cliente tem de pagar outra taxa. “Diminuir já é bom porque estava a pesar nos bolsos da TAAG. Decidimos ao invés de aumentar a tarifa para cobrir essa taxa, suportar o pagamento para não perder o cliente. Retirar a taxa era mesmo ‘ouro sobre azul’”, refere a fonte.