Comerciantes ameaçam processar Governo
COMÉRCIO. Associação dos Vendedores Ambulantes de Luanda contesta a carga policial imposta aos comerciantes ambulantes e ameaça com processo internacional.
A Associação dos Vendedores Ambulantes de Luanda (Aval) promete processar o Governo nos tribunais nacionais e, se necessário, levar o processo aos tribunais internacionais, por entender que “é um crime” os fiscais receberem os produtos sem que as administrações tenham delimitado os locais em que se possa proceder a vendas. Na semana passada, num único dia, em Cacuaco, fiscais apreenderam mercadorias de 37 vendedores, que não foram devolvidas.
Ao VALOR, José Ambrósio Cassoma, presidente da Aval, recorda que a proposta de lei, já aprovada na generalidade, determina às administrações a criação de espaços para a venda ambulante, feirante e de mercado, o que “significa que só devem surgir consequências para aqueles que se recusam a cumprir as regras”.
Para o presidente da Aval, o modo como a polícia e a fiscalização actuam “é ilegal” e só se “justifica pela fome destes e falta de coordenação” hierárquica. Ambrósio Cassoma avisa que, se a “crueldade policial” continuar, a associação não vai intentar uma acção judicial contra o Governo apenas em Angola, para que o “mundo saiba sobre os actos impopulares” que o Executivo toma. “Por exemplo, a lei do comércio ambulante diz que o vendedor deve ser tratado com respeito, então não podemos ter o tipo de fiscal que temos agora. Devem ser formadas novas pessoas para que saibam como inquirir um vendedor e não colocar na rua ou no mercado um fiscal que passa o dia a fumar liamba e a beber uísque para depois complicar os operadores”, sublinha José Ambrósio Cassoma.
A associação aponta o mês de Maio como prazo para que as autoridades ponham termo aos ‘chicotes’ aos vendedores, ao mesmo tempo que quer sensibilizar os associados sobre o modo de estar dos vendedores. “O Governo já se revelou incapaz de lidar com os comerciantes, esperamos que confie essa tarefa a nós. Garanto que, com ordem, disciplina e diálogo, os ambulantes vão optar por vender em locais que oferecem melhor segurança”, acredita José Ambrósio Cassoma.
Governos locais sem espaço
As administrações, responsáveis pela delimitação dos locais para a venda ambulante, feirante e de mercados, lamentam não terem espaço para albergar o número de comerciantes. O Sambizanga, por exemplo, debate-se com uma requalificação, o que torna difícil a identificação de um local definitivo.
Laura de Almeida, administradora adjunta para área económica e orçamental, esclarece que o distrito está “sem capacidade geográfica” para criar novas áreas para venda ambulante ou de mercado. E sublinha que os mercados do Pombinha e Calussinga, embora localizados em locais “impróprios”, não “serão retirados” agora, para salvaguardar os empregos.
No entanto, face ao “elevado” número de vendedores, a administração vai limpar parte do antigo mercado do Biato Salu, no Bairro Operário, para albergar alguns destes operadores. A responsável local lamenta, no entanto, que os comerciantes do mercado do São Paulo, com pouco mais de 2.500 vendedores, continuem a vender nas ruas. “Muitos optaram por colocar os produtos no mercado, mas vendem nas ruas. Ou seja, de manhã colocam a mercadoria no mercado, da qual retiram metade para vender na rua. Quando termina o produto em mãos, regressam ao mercado para retirar mais uma parte e novamente levar à rua.”
À semelhança do Sambizanga, o Kilamba Kiaxi também se vê sem espaço para mais comerciantes. Num encontro de auscultação, realizado dia 13 deste mês, a administradora Albina Guilhermina Luísa deixou claro que a venda ambulante “está proibida” e apontou a parte traseira do ‘quintalão’ do Petro de Luanda como um “local ideal” para se colocar alguns comerciantes.
A proposta de lei, que atribui mais competências às administrações, foi aprovada na generalidade com 125 votos a favor, nenhum contra e 45 abstenções. E vai à discussão na especialidade no próximo dia 21. Possui 45 artigos e versa sobre todo o tipo de mercadorias, impondo pesadas limitações à venda ambulante, com destaque para a possibilidade de as administrações proibirem a zunga em toda a circunscrição.
Nos artigos 21º e 34º, a lei proíbe, por razões “higienossanitárias e de racionalização da utilização do espaço público”, a venda de carnes verdes (abatidas), salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas, bem como em miudezas comestíveis. O diploma proíbe também a comercialização ambulante de bebidas, com excepção de refrigerantes e águas minerais.
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