Acusa empresário da NovaAgrolíder

Comércio e Ambiente "desconhecem" figura do Operador Económico Autorizado

Os ministérios do Comércio e Indústria e do Ambiente desconhecem a figura do Operador Económico Autorizado de Angola (OEA), que foi criado em 2018 para facilitar os exportadores e importadores nacionais a acelerar procedimentos administrativos e evitar a burocracia.

Comércio e Ambiente "desconhecem" figura do Operador Económico Autorizado

A acusação foi feita pelo presidente do conselho de administração da Nova Agrolider, José Macedo, numa 'webconferência' que discutiu a figura do OEA.   

Durante o evento, o empresário criticou ainda actuação do Comércio e Ambiente e pediu à Administração Geral Tributária (AGT) para tentar coordenar com estes departamentos para que conhecessem os privilégios e regalias dos OEA. “Fico com a ideia de que a figura não é reconhecida ou conhecida por outros sectores. Há um grande trabalho por parte das alfândegas ou da AGT a fazer com outras instituições”, sugeriu.

José Macedo explicou que, por exemplo, demorava mais de dez dias a licenciar mercadorias no Ministério do Comércio e Indústria e que hoje tem a impressão de que todas as empresas estão no mesmo “pé de igualdade”. No Ministério do Ambiente “era muito pior, os licenciamentos podiam levar 30 dias".

José Macedo também criticou os terminais portuários por  causa do excesso tanto na importação como na exportação.

Durante a webconferência, João Macedo elogiou o desempenho das alfândegas e disse acreditar que é o "organismo mais bem preparado em Angola” e que “melhor funciona”.

O OEA é um programa que visa facilitar os exportadores e importadores nacionais a acelerar procedimentos administrativos 'livrando-se' de processos burocráticos.  

O programa é aplicável a todos os agentes económicos que intervenham nas operações de comércio externo e a adesão é voluntária. Podem concorrer à certificação, tanto importadores como exportadores. O programa pode ser extensível a outros participantes da cadeia logística, admitidos apenas por despacho do ministro das Finanças.

O certificado da OEA é emitido por um período de três anos, renováveis a pedido do operador. Para ser admitido como OEA, os interessados devem possuir um historial de cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais e ter uma organização administrativa adequada, solvabilidade financeira comprovada, segurança física das instalações, do pessoal e dos parceiros comerciais, entre outros.