Consórcio abandona furo petrolífero
A Galp e a italiana Eni tinham até 15 de Janeiro, do próximo ano, para realizar o furo exploratório em Aljezur, mas optaram por desistir do projecto.
“Em relação a Portugal, tomámos a decisão de abandonar o projecto de exploração petrolífera”, anunciou segunda-feira, o presidente da Galp Energia, Carlos Gomes da Silva, na conferência telefónica com analistas que se seguiu à apresentação das contas do terceiro trimestre (um resultado líquido de 598 milhões de euros, em alta de 54% face ao período homólogo).
“A Galp e a Eni tomaram a decisão de abandonar o projecto de exploração de fronteira na bacia do Alentejo”, reforçou logo em seguida a petrolífera numa nota enviada às redacções.
“Apesar de lamentarmos a impossibilidade de avaliar o potencial de recursos offshore do país, as condições existentes tornaram objectivamente impossível prosseguir as actividades de exploração”, explicou a Galp, que tinha uma participação de 30% no consórcio liderado pela Eni (com 70%).
As duas empresas tinham até ao dia 15 de Janeiro para realizar o primeiro furo exploratório a cerca de 46 km ao largo de Aljezur sem incorrer no incumprimento contratual com o Estado português e sem se arriscarem a perder a garantia bancária referente à caução.
No entanto, a providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) para suspender a exploração tornou inviável o cumprimento dos prazos, num processo já de si atribulado e com vários pedidos de prorrogação, motivados, em parte, pelo atraso dos organismos públicos na resposta aos pedidos de licenciamento do consórcio.
Em Agosto, depois do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé ter deferido a providência cautelar interposta pela (PALP) suspendendo a licença, o consórcio revelou que estava a “avaliar esta decisão e as respetivas opções”.
Em comunicado então enviado à agência Lusa, o consórcio garantiu que “sempre cumpriu escrupulosamente a legislação e as determinações das autoridades ao longo de todo o processo”, sublinhando que a decisão do tribunal teve por base “uma alegada irregularidade” de um processo conduzido pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), que recorreu da decisão judicial.
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