NOVA LEI QUE APROVA CONTRAPARTIDAS DOS CONTRATOS PÚBLICOS

Contratos públicos vão obrigar à negociação de contrapartidas

Os contratos públicos celebrados pelo Estado acima dos 10 milhões de dólares vão passar a incluir a negociação de contrapartidas de vários tipos, para "aumentar o valor económico" associado às respectivas aquisições.

A informação consta da nova lei que aprova o regime jurídico das contrapartidas dos contratos públicos, que entrou em vigor no final de 2016, consultada hoje pela Lusa, medida que abrange a aquisição pelo Estado de bens e serviços.

Será aplicável à "formação e execução de todos os contratos públicos" em moeda estrangeira de valor igual ou superior ao equivalente a 10 milhões de dólares, incluindo por órgãos do Estado dos sectores da Defesa, segurança e ordem interna.

Aplica-se igualmente aos contratos de aquisição de bens e serviços a celebrar em moeda nacional igual ou superior a 700 milhões de kwanzas. Com a negociação de contrapartidas, o Governo pretende obter a transferência de tecnologia e ‘know-how', a industrialização, formação técnico-profissional, incremento de postos de trabalho e da produtividade, a abertura de novos mercados para exportação ou a "deslocação industrial”.

"As contrapartidas visam também a criação de capacidades empresariais na área das indústrias de defesa, garantindo particularmente a participação nacional na cadeia de valor associada aos equipamentos ou sistemas objecto de fornecimento, ou a construção de capacidades nacionais ligadas à sustentação do ciclo de vida de equipamentos ou sistemas de defesa adquiridos pelos órgãos do sector de defesa, segurança e ordem interna", lê-se no texto desta legislação.

Trocas comerciais, contra-compra, compensação, recompra, coprodução, transferência de tecnologia, subcontratação ou investimento local são as modalidades de contrapartidas previstas.

Além destas, a concretização destes contratos públicos de aquisição de bens e serviços poderá ser alvo de contrapartidas ao abrigo de acordos bilaterais de longo prazo, no quadro da cooperação económica entre Estados, ou para acordo financeiro sobre o pagamento de produtos.

A mesma lei define ainda os sectores prioritários para a negociação de contrapartidas, casos da Defesa Nacional, Segurança e Ordem Interna, Agricultura, Comércio, Educação, Transportes, Energia e Águas, Indústria, Saúde, Minas, Pescas, Telecomunicações, Ciência e Tecnologia, Hotelaria e Turismo ou Ambiente.