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O papel do contabilista na consolidação fiscal (parte III)

O papel do contabilista na consolidação fiscal (parte III)

As projecções para 2021 apontam que as receitas fiscais estarão acima do serviço da dívida, fruto da melhoria na previsão da receita e do menor serviço da dívida para 2021.

O Orçamento Geral do Estado 2021 fixa despesa total kz 14 785,1 mil milhões + 9,9% do que o OGE 2020 Rev., sendo despesa fiscal primária kz 7 028,5 mil milhões (47.5% do OGE), e despesa financeira kz 7.756,7 mil milhões (52,5% do OGE).

Para o OGE 2021, projectou-se um maior espaço fiscal, com a Despesa Fiscal Primária a crescer em 18,5%, enquanto a Despesa Financeira crescera apenas 3,1%; Entre as Categorias da Despesa Fiscal Primária, a que mais deverá crescer são as Despesas com Bens e Serviços (23,6%).

A consolidação fiscal em Angola tem desempenhado um papel essencial devido ao objectivo de reduzir a vulnerabilidade fiscal e a acumulação de dívida, e alcançar um crescimento económico estável. Angola adoptou a reforma fiscal como um importante instrumento para promover a eficiência, uma redistribuição mais justa dos rendimentos e o reequilíbrio das finanças públicas.

No Passado, os instrumentos fiscais em vigor, em muitos casos, estavam significativamente em descompasso com o estado atual da economia de Angola; além do descompasso histórico, há também aquele associado ao contexto global e às boas práticas internacionais. Por exemplo, a percentagem das receitas fiscais não petrolíferas no PIB rondava os 6% em Angola, muito inferior à média dos países da região da SADC, que é de 15%.

No presente: Angola implementou sistemas fiscais e reformas fiscais;

Em 2019, as reformas atingiram seu ápice, com a introdução de novos tributos, como o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e o Imposto Especial de Consumo (IEC), em substituição aos impostos sobre o consumo existentes; e o IVA é actualmente uma das principais fontes de arrecadação de receitas no país.

Nos termos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (“Ordem”), que regulamenta o exercício das funções de contabilidade e auditoria, constitui atribuição da Ordem definir normas e esquemas técnicos de actuação profissional, nomeadamente de Auditoria.

O referido estatuto estabelece que é da competência exclusiva dos Peritos Contabilistas a realização de auditorias impostas por lei, de auditorias de natureza facultativa e o exercício das demais funções que por lei lhes sejam atribuídas.

Nos termos do Decreto Presidencial n.º 232/10 de 11de Outubro, que aprova Estatuto da Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas, nos termos do artigo 3.º, são objectivos da ordem:

a) Promover e zelar pelo respeito dos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;

b) Promover e contribuir para formação profissional e o aperfeiçoamento dos seus membros, designadamente através da organização de recursos, colóquios, conferências, seminários e de cursos de actualização, bem como promover o acesso ao exercício da profissão;

c) Definir normas e esquemas técnicos de actuação profissional;

d) Colaborar no ensino da contabilidade, a todos os níveis do ensino oficial de contabilidade, gestão e economia, designadamente participando na formulação dos planos curriculares dos cursos que, directa ou indirectamente, digam respeito ao ensino da contabilidade;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos seus membros;

f) Certificar, sempre que tal for solicitado, que os seus membros se encontram no pleno exercício da sua capacidade funcional, nos termos deste estatuto e demais legislações aplicáveis;

g) Estabelecer um regime de estágio e exames para os candidatos a contabilista e peritos contabilistas;

h) Colaborar, com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras, no fomento e realização de estudos investigação e trabalho que visem o aperfeiçoamento de assuntos de natureza contabilística fiscal;

i) Propor às entidades legalmente competentes medidas relativas à defesa da classe profissional e dos seus interesses;

j) Exercer jurisdição disciplinar sobre os seus membros;

k) Estabelecer princípios e normas de éticas e deontologia profissional;

l) Defender o direito de exclusividade dos títulos profissionais dos seus membros;

m) Exercer as demais funções que lhe são atribuídas pelo presente estatuto e por outras disposições legais aplicáveis;

Entre os vários objectivos do contabilista na empresa, destaca-se:  Organização e lançamento de notas fiscais de entradas e saídas; Apuração de impostos a pagar; Elaboração de guias para pagamentos de impostos; Autorização para emissão de notas fiscais; Registo dos livros nos órgãos competentes; Lançamento dos documentos nos respectivos livros fiscais;

A contabilidade tem por finalidade registar e demonstrar a alteração do património da empresa, além das suas finalidades fiscais. Ao demonstrar a mutação do património, o empresário, o contabilista e outros profissionais da área financeira e administrativa têm condições de avaliar a evolução da empresa.

Com tradição, experiência, actualização e capacidade técnica na execução de serviços contabilísticos com enfoque nos aspectos fiscais, a contabilidade também está vocacionada para os aspectos da gestão empresarial, proporcionando relatórios com informações para a tomada de decisões, planeamento contabilístico e tributário, auxiliando com as principais rotinas: Preparação e classificação de documentos; Conciliação e encerramento de contas; Balancetes periódicos; Balanços; Contabilidade totalmente integrada com os departamentos Fiscal e Pessoal; Emissão e autenticação dos livros fiscais.

Assim sendo, o contabilista e tendo em conta consolidação fiscal, de acordo os planos micro e macroeconómicos estabelecido pelo executivo, tem como função, contribuir e oferecer credibilidade às demonstrações financeiras da sua organização, permitindo que o Estado,  investidores, accionistas e todos os agentes de mercado reconheçam o valor real da sua empresa e propiciem maior solidez ao ambiente de negócios, assegurar a fidelidade dos dados e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.

O  contabilista assume o papel de instrumento necessário no processo de tomada de decisões de pequenos e grandes negócios, munindo estes informações, por forma objectivar melhores estratégias para segmentação do negócio.

Neste contexto o contabilista na consolidação fiscal, tem como função  a auxiliar no processo de administração de um negócio, tendo papel crucial na tomada de decisões. Com informações e relatórios, relevantes, sendo que, é considerado como sendo aquele que prática a ciência da riqueza, gerando lucro, renda, oferecendo emprego, e contribuindo no nível de arrecadação de receitas, sendo este importante instrumentos para realização das despesas públicas, aumentando a produtividade e renda nacional, consolidando o crescimento e consequente desenvolvimento do país.

Entre as várias funções do contabilista tendo em conta a consolidação fiscal, destaca-se fornecer informações económicas para o governo, fornecedores, bancos, investidores, funcionários, sindicatos e outros. Cada grupo principal de usuários dessas informações poderá, a partir delas, avaliar a situação económica e financeira das empresas e fazer inferências sobre suas futuras tendências.

 

*Técnico tributário da Repartição Fiscal do Huambo (4.º Região Tributária-AGT), e Professor no Instituto Superior Politécnico de Humanidade e Tecnologia Isupe-Ekuikui II