Empresas de exploração de gás podem abrir contas no exterior sem autorização do BNA
As entidades que realizam prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e venda de Gás Natural Não Associado já podem proceder à abertura e manutenção de contas bancárias, assim como a contratação de financiamentos junto de instituições financeiras no exterior, sem a autorização do Banco Nacional de Angola (BNA), de acordo com o novo aviso do regulador. No aviso n.º 8/2022, de 25 de Março, o BNA determina que as entidades exportadoras devem vender a moeda estrangeira necessária para a aquisição de bens e serviços no mercado interno nos termos da legislação aplicável.
“A liquidação das vendas de Gás Natural Não Associado e seus derivados, como condensados e líquidos de Gás Natural Não Associado e Gás Natural Liquefeito, bem como a Prestação de Serviços Associados, pode ser efectuada em contas bancárias mantidas em bancos comerciais no exterior do país, ainda que realizadas entre Sociedades Investidoras, desde que estas assegurem a manutenção de recursos em contas bancárias junto de bancos comerciais domiciliados no país, para a cobertura das responsabilidades fiscais associadas e demais responsabilidades obrigatórias no país”, lê-se no documento. O presente aviso revoga o n.º 3/21, de 12 de Abril, sobre Regras Cambiais Específicas aplicáveis à Actividade de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento, Produção e Venda e Gás Natural Não Associado e seus Derivados.
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