De acordo com as novas regras da contratação pública

Empresas incumpridoras podem constar na lista negra

19 Jun. 2020 Economia / Política

O Executivo está preparar normas para colocar, numa lista negra, empresas que não cumpram as regras da contratação pública, informou, nesta quinta-feira, em Luanda, a ministra das Finanças, Vera Daves.

Empresas incumpridoras podem constar na lista negra
D.R

A ministra deu esta garantia no parlamento, durante a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei que altera a Lei dos Contratos Públicos, esclareceu que a medida visa impedir tais empresas de participarem em procedimentos de contratação implementadas pelo Estado. 

O Executivo, disse, está a prever criar um regime especial reservado às micro, pequenas e médias empresas de direito angolano e reduzir a caução definitiva prestada após assinatura de contratos, de um valor máximo de 20%, para um máximo de 10 %. 

Segundo a ministra, pretende-se, com isso, criar um ambiente para que as empresas de pequenas e média dimensão participem, também, do procedimento, “porque o valor da caução criava espaço para que mais facilmente empresas de grande dimensão participassem”. Para tal, informou, vão ser solicitados documentos de habilitação apenas aos vencedores dos concursos e não a todos os concorrentes, para diminuir a carga burocrática e o trabalho que se dá.

A ministra clarificou que o Executivo está a fazer uma “alteração pontual” à Lei dos Contratos Público, na sequência de um conjunto de constrangimentos que, tanto as entidades públicas contratantes, como as empresas concorrentes, têm apresentado.  O Executivo, acrescentou, propõe a criação de um regime de consulta preliminar ao mercado e a obrigatoriedade de pesquisa de preços antes do lançamento do procedimento.

No diploma, aprovado, na generalidade, com 141 votos a favor, 54 abstenções e nenhum voto contra, o Governo está, igualmente, a propor a exclusão os contratos celebrados por empresas públicas e empresas do domínio publico que não beneficiem de qualquer subsídio por parte Estado - sejam elas operacionais ou a preços - e que não tenham acesso a quaisquer outras operações com fundos provenientes do OGE.

A ideia, segundo Vera Daves, é permitir que as empresas públicas que se consigam manter com base nos resultados dos bens que fornecem e dos serviços que prestam, sem qualquer recurso ao OGE, possam estar em condições de concorrer com empresas privadas, por via da contratação, com base nas leis das sociedades comerciais e não da Lei dos Contratos Públicos.  A ministra adiantou ainda que a Proposta de Lei prevê a redução do prazo máximo de vigência dos acordos-quadro de oito para quatro anos.