Entidades administrativas vão actuar com autonomia
O Parlamento aprovou, ontem, na generalidade, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes, que visa introduzir um novo modelo de gestão de serviços descentralizados.
Segundo o relatório de fundamentação, o novo modelo de gestão de serviços descentralizados está fundado nos princípios do rigor técnico e da neutralidade da actuação administrativa.
O diploma, que será objecto de discussão, na especialidade, foi aprovado com 134 votos a favor, nenhum voto contra e 53 abstenções (UNITA e deputados independentes).
A Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes foi apresentada ao plenário pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
Adão de Almeida explicou que o Executivo vai abdicar do exercício directo de certas funções administrativas, deixando que as mesmas sejam exercidas por entidades independentes que não se subordinam ao Poder Executivo.
"Às entidades administrativas independentes compete-lhes a regulação das actividades económicas, defesa dos serviços de interesse geral, protecção dos direitos e interesse dos consumidores e a promoção e defesa da concorrência dos sectores privados público”, lê-se no diploma.
O documento considera entidades administrativas independentes os entes não territoriais que, independentemente da sua designação, prosseguem as suas atribuições com autonomia orgânica, funcional e técnica sem a direcção, superintendência ou tutela administrativa do Poder Executivo.
Para Adão de Almeida, o roteiro da reforma do Estado, aprovado pelo Presidente da República ,preconiza, entre outros objectivos, a reorientação e reposicionamento da intervenção do Estado e orienta a máquina administrativa de modo a torná-la mais eficiente.
O ministro de Estado disse tratar-se de uma medida cujo alcance, do ponto de vista da reforma da administração pública, é profundo. "Está a ser proposto um caminho que flexibiliza a Administração Pública e retira da Administração Pública certas funções directamente exercidas pelo Poder Executivo”, disse.
Adão de Almeida disse que se pretende que o regime geral das entidades independentes seja uma espécie de "lei modelo”, útil para servir de critério e de padrão para as entidades à ela sujeitas.
O diploma, segundo o ministro de Estado, surge, igualmente, para aclarar zonas obscuras que têm permitido a criação de instituições de qualificação e enquadramento complexo, levando a um funcionamento deficiente da Administração Pública.
O ministro disse que, em matéria de regulação económica, social ou de protecção de direitos fundamentais, entre outros, a entidade administrativa a ser criada prosseguirá os seus fins com autonomia orgânica e funcional, não estando sujeito à direcção, superintendência, ou tutela do Poder Executivo.
Quanto a sua tipologia prevê-se que as entidades administrativas independentes sejam de regulação económica e social ou de defesa dos direitos fundamentais.
O ministro reconheceu que o recurso à administração indirecta do Estado faz-se necessário, considerando que as entidades administrativas nelas integradas são independentes no seu agir relacionando-se com o Poder Executivo na base do princípio da cooperação e dele não recebendo ordem de comandos administrativos directos.
Com a implementação da proposta de lei, segundo Adão de Almeida, algumas funções administrativas, actualmente desenvolvidas directamente com o poder de direcção ou superintendência, poderão paulatinamente ser entregues a entes administrativos independentes, conferindo maior imparcialidade e isenção no seu actuar, sobretudo, porque em alguns casos o Estado actua como "jogador e árbitro”.
"Os desafios dos tempos no domínio da satisfação do interesse público impõem que existam outras administrações públicas, além da unidade estadual num quadro em que o princípio da unidade da Administração Pública continua a ser central”, explicou.
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