Escritórios vão ter de dar estágios sem cobrar
REGULAMENTAÇÃO. Ordem dos Advogados de Angola deverá aprovar, em breve, uma proposta de regulamento de acesso à advocacia. Entre as novidades, novo instrumento determina a gratuitidade dos estágios para candidatos a advogados.
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) prepara-se para aprovar um novo regulamento em que se destaca a gratuitidade do estágio para candidatos ao exercício da profissão, “prevendo-se a aplicação de sanções aos patronos que eventualmente actuem em desconformidade”.
A proposta de regulamento, pelo que consta, apresenta, grosso modo, o regime de acesso à advocacia, “complementando, assim, os princípios consagrados na Lei da Advocacia e nos Estatutos da OAA, consolidando os regulamentos já existentes e aditando novas regras”. As propostas estão em consulta pública e, na passada sexta-feira, realizou-se na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, a última sessão. O processo, que arrancou no passado dia 8 de Junho, na Universidade Gregório Semedo, em Luanda, já percorreu também Cabinda, Lubango (Huíla), Huambo e Benguela, para a apresentação e recolha de contribuições dos associados.
O objectivo é que o documento seja finalmente aprovado durante a reunião da Assembleia-Geral da OAA que, conforme previsto, deverá realizar-se em breve. O regulamento em discussão estabelece também as regras gerais sobre o exame nacional de acesso à Ordem dos Advogados de Angola, a inscrição de advogados estagiários, o estágio de advocacia, incluindo a formação inicial obrigatória para estagiários, nomeadamente, os direitos e deveres dos formandos e as regras sobre a inscrição.
O documento traz, no entanto, outras novidades. Proíbe, por exemplo, que um advogado assuma a direcção do estágio de mais de 10 estagiários em simultâneo ou durante o período em que decorrer o respectivo aprendizado.
A clarificação do número mínimo de processos em que o advogado deve intervir para a conclusão do estágio é outra das novidades que o diploma acarreta, sendo que, em relação a este particular, “a redacção anterior era dúbia, levando a apresentação inclusive dos simples requerimentos como peças”.
À luz do novo regulamento, passa a existir igualmente regras claras relativas ao trabalho sobre ética e deontologia a ser apresentado no final do estágio.
Na formação inicial obrigatória, passam a existir períodos específicos para a realização das matrículas dos três ciclos de formação anual, bem como as datas para a sua realização.
O novo regulamento determina também que o uso da toga em todas as cerimónias e o juramento passa a ser obrigatório para advogados e estagiários.
Por outro lado, vai deixar de existir um regime sancionatório específico para os estagiários durante o período de formação, submetendo-se as infracções aí cometidas ao regime disciplinar comum, contido nos Estatutos da OAA e no Regulamento de Disciplina.
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