ORDEM DOS ADVOGADOS PREPARA NOVO REGULAMENTO

Escritórios vão ter de dar estágios sem cobrar

02 Jul. 2018 António Nogueira De Jure

REGULAMENTAÇÃO. Ordem dos Advogados de Angola deverá aprovar, em breve, uma proposta de regulamento de acesso à advocacia. Entre as novidades, novo instrumento determina a gratuitidade dos estágios para candidatos a advogados.

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A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) prepara-se para aprovar um novo regulamento em que se destaca a gratuitidade do estágio para candidatos ao exercício da profissão, “prevendo-se a aplicação de sanções aos patronos que eventualmente actuem em desconformidade”.

A proposta de regulamento, pelo que consta, apresenta, grosso modo, o regime de acesso à advocacia, “complementando, assim, os princípios consagrados na Lei da Advocacia e nos Estatutos da OAA, consolidando os regulamentos já existentes e aditando novas regras”. As propostas estão em consulta pública e, na passada sexta-feira, realizou-se na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, a última sessão. O processo, que arrancou no passado dia 8 de Junho, na Universidade Gregório Semedo, em Luanda, já percorreu também Cabinda, Lubango (Huíla), Huambo e Benguela, para a apresentação e recolha de contribuições dos associados.

O objectivo é que o documento seja finalmente aprovado durante a reunião da Assembleia-Geral da OAA que, conforme previsto, deverá realizar-se em breve. O regulamento em discussão estabelece também as regras gerais sobre o exame nacional de acesso à Ordem dos Advogados de Angola, a inscrição de advogados estagiários, o estágio de advocacia, incluindo a formação inicial obrigatória para estagiários, nomeadamente, os direitos e deveres dos formandos e as regras sobre a inscrição.

O documento traz, no entanto, outras novidades. Proíbe, por exemplo, que um advogado assuma a direcção do estágio de mais de 10 estagiários em simultâneo ou durante o período em que decorrer o respectivo aprendizado.

A clarificação do número mínimo de processos em que o advogado deve intervir para a conclusão do estágio é outra das novidades que o diploma acarreta, sendo que, em relação a este particular, “a redacção anterior era dúbia, levando a apresentação inclusive dos simples requerimentos como peças”.

À luz do novo regulamento, passa a existir igualmente regras claras relativas ao trabalho sobre ética e deontologia a ser apresentado no final do estágio.

Na formação inicial obrigatória, passam a existir períodos específicos para a realização das matrículas dos três ciclos de formação anual, bem como as datas para a sua realização.

O novo regulamento determina também que o uso da toga em todas as cerimónias e o juramento passa a ser obrigatório para advogados e estagiários.

Por outro lado, vai deixar de existir um regime sancionatório específico para os estagiários durante o período de formação, submetendo-se as infracções aí cometidas ao regime disciplinar comum, contido nos Estatutos da OAA e no Regulamento de Disciplina.