Especialista expõe debilidades da Segurança Social em Angola
PUBLICAÇÃO. Em livro, advogado defende maior rigor na fiscalização das empresas incumpridores e defende deveres e direitos iguais entre os empregados domésticos e os trabalhadores de regime geral.
Intitulado ´Direito da Segurança Social´, o livro do advogado João Ramiro dos Santos, lançado a 31 de Maio, descreve um quadro negro do sistema de segurança social, que passa pelo “contínuo” registo de quebras na contribuição de segurança social, a falta de capacidade financeira do sistema, o “excesso de burocracia que o torna incapaz de dar respostas às solicitações, bem como a falta de controlo dos processos”.
Como solução do problema, o autor propõe, além da sensibilização da população, um maior mecanismo de fiscalização e penalização das empresas que “desviam as contribuições dos trabalhadores” e o aumento da empregabilidade para o reforço do sistema.
Para João dos Santos, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) “não pode ficar à espera que as empresas façam a entrega dos processos dos trabalhadores, para, de seguida, apontar falhas na preparação dos processos”. “É necessário que se faça uma fiscalização a priori e não a posteriori.” O advogado sugere que o INSS deva efectuar visitas de estudo e inspectivas às empresas, bem como sensibilizar a população em geral, por haver pessoas que, após a morte de progenitores, têm direito à pensão de sobrevivência, mas ninguém sabe. “Até é deselegante, mas a verdade é que tudo fica com a segurança social”, lamentou o autor, em declarações ao VALOR.
Na avaliação de João dos Santos, se existisse uma prática efectiva na penalização das empresas incumpridoras, o número reduziria. “Por exemplo, se o valor em falta for de 100 milhões de kwanzas, deverá pagar 2,5% deste montante. Se aplicássemos esse rigor, não teríamos empresas a burlar, porque o INSS confiou a elas a missão de reter na fonte os valores e proceder à sua entrega e não abusar da confiança”, sublinhou o também professor de Direito do Contencioso Administrativo, na Universidade Agostinho Neto.
No livro, o autor manifesta-se contra o Decreto Presidencial n.º155/16, que aprova o regime jurídico de protecção social e que define a taxa contributiva obrigatória para o trabalhador doméstico, de 6% para o patrão e 2% para o beneficiário.
O advogado defende direito igual entre os empregados domésticos e os trabalhadores de regime geral. E considera ser “discriminatório” que a generalidade dos assalariados tenha uma taxa contributiva social de 3%, que possibilita receber mais durante a reforma, em relação aos trabalhadores domésticos, já que estes descontam apenas 2% de seus ordenados. “Não há sentido nisso, daí que eu proponha que sejam extensivos os benefícios do trabalhador do regime geral ao trabalhador doméstico, porque, em termos de relação jurídico-laboral, é quase a mesma coisa, só que é doméstico, e exige uma maior relação de confiança e o outro é de uma entidade empregadora. Aliás, os trabalhadores domésticos são os mais fragilizados, além de passarem maior necessidades materiais. Devíamos fortalecer o seu futuro”, adverte.
O autor
Licenciado em direito pela Universidade Agostinho Neto (UAN), João Ramiro dos Santos é pós-graduado em Agregação Pedagógica do Ensino Superior pelo Centro de Estudos e Apoio à Formação, Investigação e Extensão da UAN; mestrando em Direito Fiscal pela FDUAN, em colaboração com a Universidade Nova de Lisboa; especialista em Gestão e Desenvolvimento Estratégico de Recursos Humanos. Além de outras funções, João dos Santos foi chefe de Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Formação da Administração Local (IFAL), tutelado pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, entre 2014 a 2017.
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