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ARTIGO 120º FIXA QUE O PRESIDENTE DO PARTIDO É O CANDIDATO A PR

Estatutos do MPLA impedem João Lourenço de concorrer à presidência do partido em 2026

EXCLUSIVO. Impossibilidade de alteração da Constituição, conjugada com norma estatutária que impõe o presidente do partido como o candidato a Presidente da República, coloca João Lourenço em situação de inelegibilidade na reunião magna dos camaradas que antecede a disputa eleitoral de 2027. Constitucionalistas, politólogos e sociólogos validam interpretação do Valor Económico sobre o artigo 120º dos estatutos vigentes do MPLA. 

Estatutos do MPLA impedem João Lourenço  de concorrer à presidência do partido em 2026

Os estatutos saídos do VIII congresso do MPLA, realizado entre 9 e 11 de Dezembro de 2021, incluem alterações que afastam João Lourenço da corrida à liderança do partido, no próximo congresso ordinário previsto para 2026.

Anotados através do despacho nº 5/23, de 6 de Junho do Tribunal Constitucional, e publicados em Diário da República nesse mesmo dia, os novos estatutos do MPLA determinam, no número 1 do seu artigo 120º, que “o Presidente do Partido encabeça a lista de candidatos, pelo círculo nacional, sendo candidato a Presidente da República”.

A nova norma introduzida num conclave realizado sob as ordens directas de João Lourenço coloca assim o próprio numa situação de inelegibilidade para presidente do partido em 2026, uma vez que o líder a ser eleito será necessariamente o candidato à chefia do Estado, cargo limitado a apenas dois mandatos que, entretanto, já estarão cumpridos pelo actual ‘inquilino’ da Cidade Alta.

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