Estrangeiros não residentes com visto de trabalho até ao fim de contrato
Os trabalhadores estrangeiros em Angola, com o estatuto de não residentes, vão poder ter visto de trabalho válido até ao termo do contrato com o empregador, conforme alteração à lei.
Trata-se da segunda alteração à legislação em vigor sobre trabalhadores estrangeiros não residentes, facilitando a contratação, depois de retiradas, em finais de Abril último, as limitações ao tempo de contrato e do pagamento exclusivo em moeda nacional.
Em concreto, esta nova alteração, neste caso à legislação de 2011, feita por decreto presidencial de 4 de Julho, estabelece que o visto de trabalho para trabalhadores não residentes "pode ser concedido até ao termo do contrato de trabalho, de acordo com a duração do contrato estabelecido entre o empregador e eventuais renovações".
Por norma, a emissão de visto de trabalho pelas autoridades angolanas é válida por um ano, com possibilidade de duas prorrogações por igual período, até ao limite de três anos.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente, entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua atividade profissional em território nacional por tempo determinado".
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