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RESTRIÇÃO NA SAÍDA DE VALORES

Estrangeiros queixam-se de ‘assalto legal’ nas fronteiras

DIVISAS. Instrutivo do Banco Nacional de Angola que reduz o montante que residentes e ‘não residentes’ podem levar em mãos à saída do país para metade está a criar situações em que, particularmente os estrangeiros, se sentem roubados. De cinco mil dólares apreendidos pelo Serviço de Migração e Estrangeiros e pela Autoridade Geral Tributária são recuperáveis apenas mil.

O aviso 01/2016 datado de 8 de abril último, assinado pelo governador do BNA, Walter Filipe, está a causar dissabores particularmente entre os estrangeiros a trabalhar legalmente no país, porque, além de diminuir em 50% o valor autorizado de saída para cinco mil dólares, ainda existe falta de informação quanto ao que constitui “residência cambial”, que pode levar a que o valor recuperado após apreensão seja menos de um quarto do apreendido. Enquanto o limite que retira os cinco mil dólares a todos os viajantes abrange nacionais e estrangeiros, as queixas revelam um desconhecimento generalizado de que o visto de trabalho não constitui prova de residência cambial. O VALOR falou com estrangeiros, que, depois de se informarem junto de gestores bancários, ficaram surpreendidos ao não serem considerados residentes cambiais, apesar de terem visto de trabalho, por falta do cartão de residência válido emitido pelo Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

O processo que leva à apreensão do montante em excesso, em caso de declaração total dos valores, foi o alvo da maioria das queixas ouvidas pelo VE. “Em primeira instância e em caso de desconhecimento genuíno, o voo está perdido porque o processo de preenchimento da documentação que atesta a apreensão pela Administração Geral Tributária (AGT) é moroso”. No entanto, piores são as perspectivas de recuperação do valor apreendido, que são extensivas a nacionais que, por desconhecimento, não observem o novo limite de 10 mil dólares por adulto, que obriga à reclamação por escrito para a AGT com a respectiva justificação de desconhecimento. A resposta pode levar entre dois e vários dias sendo que, do valor apreendido, no caso os cinco mil dólares que perfaziam os 10 mil dólares ou 15 (para nacionais) permitidos até Abril, são deduzidos 20% para multa o que reduz o valor recuperável para quatro mil dólares (no caso dos não residentes cambiais). A AGT entrega o valor no equivalente em kwanzas ao câmbio do banco nacional (167), o valor a receber ronda os 668 mil kwanzas. Tendo em conta a “falta de divisas nos bancos comerciais e o valor do dólar na rua com esses 660 mil compro pouco mais de mil dólares e nisto perdi quatro mil dólares”, confidenciou ao VE um dos viajantes que viu o seu dinheiro apreendido. “Se declaramos 10 mil depois de pouco mais de um mês da medida ser implementada é com certeza por desconhecimento, devia existir um período de venda e de esclarecimento ‘in loco’ que pudesse impedir a saída do valor excedente, sem o reter”.

 

QUEM É 'RESIDENTE CAMBIAL'

O instrutivo do BNA que restringe os montantes autorizados para saída de divisa distingue ‘residente cambial’ e ‘não residente cambial’. A diferença está na detenção do cartão de residência por parte do estrangeiro atribuído pelo SME com base em critérios descritos no artigo 80 da lei número 2/07 de 31 em vigor desde Agosto de 2013. São eles a comprovação de residência e de capacidade de subsistência e alojamento no país, a ausência de condenações criminais, um visto de residência válido e “haver interesse nacional na autorização de residência”.

Especialistas ouvidos pelo VE, explicam que o critério de interesse nacional é subjectivo e que a utilização por parte do BNA do cartão de residência para pôr em prática esta lei reduz a população estrangeira residente a uma fracção, já que grande parte desconhece mesmo a obrigatoriedade de obtenção do cartão. O mesmo especialista adverte também que a implementação sem observância de um período de aviso sem multa põe em causa a boa fé do Estado.

No âmbito da redução drástica da disponibilidade de divisas no mercado nacional o BNA visa com a introdução deste instrutivo a redução em 50% da saída de divisas do país tanto por parte de estrangeiros como de nacionais.