EUA promete ajudar Angola no repatriamento de capitais ilícitos
O ministro das Relações Exteriores garantiu que os Estados Unidos estão "disponíveis" para ajudar o país no processo de repatriamento de capitais domiciliados de forma ilícita no estrangeiro.
Na sequência da visita aos Estados Unidos, em que acompanhou o Presidente da República na deslocação à 73.ª Assembleia Geral da ONU, onde João Lourenço discursou na quarta-feira, Manuel Augusto salientou, segundo o Jornal de Angola, que a garantia foi avançada pelo Departamento de Estado norte-americano.
"No que diz respeito ao repatriamento de capitais, as autoridades financeiras norte-americanas têm possibilidade de ajudar-nos e estão dispostas a fazê-lo", disse.
Outra questão discutida, segundo Manuel Augusto, tem que ver com as restrições que Angola tem no acesso aos dólares norte-americanos, com o Departamento de Estado a "reafirmar a disposição de reanalisar a situação".
"Fizemos um apelo no sentido de, para apoiar as reformas, ser preciso que o Governo tenha a almofada financeira que se requer. Sendo um país que trabalha com produtos como o petróleo e diamantes, cuja moeda de pagamento é essencialmente o dólar, não faz sentido que tenhamos essas restrições", disse.
O ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola (BNA), acrescentou, vão continuar os contactos, já em curso, com as autoridades norte-americanas para que, num futuro breve, as restrições a Angola no acesso ao dólar possam desaparecer.
A 28 de junho último, Angola aprovou a Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, instrumento legal que estabelece os termos e as condições de repatriamento de capitais domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal ou cambial do repatriamento voluntário dos referidos recursos e o regime sancionatório do repatriamento coercivo dos activos ilicitamente transferidos e mantidos no exterior do país.
O diploma legal tem um período de seis meses, que termina em Dezembro deste ano, para que todos "aqueles que se sintam incluídos", possam de forma voluntária repatriar para o país os capitais domiciliados no estrangeiro.
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