POR ORDEM DO GOVERNO E ATÉ NOVEMBRO

Exploradores de ouro obrigados a declarar empregos

10 Jul. 2018 António Nogueira De Jure

EXPLORAÇÃO MINEIRA. Empresas ficam obrigadas, além de nomearem os trabalhadores, a prestar à concessionária nacional e ao ministério informações financeiras e técnicas decorrentes da actividade, bem com a apresentar relatórios periódicos.

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Quatro grupos empresariais de exploração mineira, que beneficiaram recentemente de direitos de prospecção e exploração de ouro, em Angola, estão obrigados a produzir, a partir de Novembro, informação actualizada sobre o número de empregos criados nos projectos em que estão envolvidos, indica um despacho do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, publicado em Junho.

A medida, que deverá ser cumprida em Novembro de cada ano, estabelece ainda que cada trabalhador deverá ser classificado por nacionalidade e género, devendo a informação conter também elementos relacionados com “outros postos de trabalho gerados a favor de segmentos populacionais que beneficie de protecção social diferenciada por parte do Estado”.

Os promotores dos investimentos ficam também obrigados a prestar à concessionária nacional, no caso a Ferrangol, e ao Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, as informações económicas e técnicas decorrentes da actividade, bem como apresentar relatórios periódicos. “Os direitos mineiros em aprovação podem ser rescindidos ou revogados com fundamento no artigo 56.º do código mineiro, no próprio contrato e nos termos gerais do direito”, lê-se ainda no despacho rubricado pelo ministro Diamantino Azevedo.

OS VISADOS

O processo envolve nomeadamente o grupo empreiteiro constituído pela Ferrangol P&P, Solande e M.J.P, aos quais foram outorgados direitos de prospecção de ouro, na concessão situada em Candavira e Samboto, município de Tchicala-Tcholoanga, no Huambo, com uma extensão de 3.212 quilómetros quadrados. Envolve igualmente outro consórcio, liderado pela Ferrangol, Zanvula, Cecadiam e Angosam, ao qual foi autorizado a prospecção de ouro, na Huíla, numa área de 200 quilómetros quadrados.

A lista inclui ainda a ‘joint-venture’ integrada pela Ferrangol P&P, Praxis e a Lukestico, autorizada a explorar ouro, nos Dembos, Bengo, numa área de 1.738 quilómetros quadrados.

E, por último, o grupo empreiteiro, constituído pela Ferrangol P&P, Tandai Minas e Actus, que, desde Junho, realiza a prospecção de ouro em Nambuangongo, no Bengo, numa área de cinco quilómetros quadrados.

Neste último caso, o valor de investimento para a fase de prospecção está avaliado em 963 mil dólares. Ainda no Bengo, nos Dembos, o contrato para a fase de prospecção ficou estabelecido em pouco mais de 7,1 milhões de dólares.

Enquanto isso, na Huila, o Governo estabeleceu com o grupo empreiteiro um contrato para a fase de prospecção de 823 mil dólares. Por último, no Huambo, o valor de investimento para a fase de prospecção é de 796 mil dólares.

O despacho do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos estabelece também uma taxa de superfície para cada um dos projectos, que varia de acordo com a dimensão das respectivas superfícies, estando previstas taxas para o primeiro, segundo e terceiro anos de actividade.

Os direitos mineiros de prospecção atribuídos ao abrigo dos contratos de investimentos mineiros têm a duração de dois anos, podendo ser prorrogados por vários períodos sucessivos até ao limite de sete. “Uma vez terminada a fase de prospecção e observados os requisitos legais para que se passe à fase de exploração, a duração dos direitos mineiros de exploração é de até três anos sucessivamente prorrogáveis por vários períodos até ao limite de 35 anos, incluindo o período de prospecção e avaliação”, refere ainda o despacho.