Facturas de luz e água devem ser pagas até Julho
Os consumidores devem regularizar as contas em atraso dos serviços de energia e água referente ao período de vigência do Estado de Emergência (últimos 60 dias), até 26 de Julho próximo (60 dias), informou nesta segunda-feira, Adão de Almeida.
Falando sobre o Decreto Presidencial sobre o Estado de Calamidade, a vigorar a partir de 26 de Maio corrente, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República explicou que o pagamento das facturas pode ser feito de forma faseada, findo qual, sofrer-se-á cortes.
“Até 26 de Julho, dois meses, os cidadãos devem regularizar as suas facturas, podendo fazer um pagamento faseado. Não sendo, por isso, obrigatório que seja feito numa única prestação, mas depois de 27 de Julho as autoridades poderão retomar a dinâmica normal”, alertou.
Em todo o caso, disse, nesse domínio, continua a actividade de distribuição de água gratuita em cisternas em zonas onde não há abastecimento por via da rede pública.
“O âmbito de regularização e nos prazos em referência (60 dias) abrange, igualmente, os processos de renovação de todos os documentos caducados durante o Estado de Emergência”, informou.
Relativamente aos contratos de arrendamento, cujos despejos estavam proibidos, também, na vigência do Estado de Emergência, aconselhou a fazê-lo até antes do dia 31 de Agosto.
“Continua a ser previsto o crime de desobediência passível de aplicação de penas, nos termos da lei penal”, reiterou.
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