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NOVA LEI DAS PRIVATIZAÇÕES

Familiares de administrativos impedidos de adquirir empresas

ALIENAÇÕES. Nova lei prevê a oferta em bolsa e a participação de pequenos subscritores de até 20% no capital social das empresas a privatizar. Diploma trava a participação de entidades que estejam envolvidas nas privatizações.

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A nova lei das privatizações impede que cônjuges, ascendentes e descendentes, directos ou indirectos, de funcionários ou agentes administrativos envolvidos na privatização adquiram empresas. A lei de iniciativa do Executivo, aprovada na semana passada na generalidade pela Assembleia Nacional, impede ainda a participação de qualquer entidade que, pelo cargo que ocupa, esteja numa posição de conflito de interesses ou em que a referida aquisição constitua um acto de improbidade pública.

A lei, aprovada com 134 votos a favor, 44 contra e oito abstenções, prevê algumas novidades, entre as quais o facto de permitir a pequenos subscritores uma participação de até 20% no capital social das empresas a vender e a introdução da oferta em bolsa.

Na apresentação do documento, o ministro das Finanças afirmou que a nova lei “visa ajustar o regime de privatizações ao novo contexto constitucional, político e socioeconómico prevalecente”.

Archer Mangueira realça também que o ajustamento à lei em vigor, aprovada em 1994, tem ainda como objectivo acolher novas modalidades de privatizações consentâneas com uma maior participação de investidores particulares e com a maior arrecadação de receitas para o Estado, sem prejudicar a transparência e a eficiência do processo, como é o caso das privatizações, por via dos mercados de valores mobiliários. Segundo o ministro, as empresas com potencial a privatizar ainda estão em diagnóstico.

Oposição reticente…

Antes da aprovação da lei, a oposição mostrou-se inconformada e chamou a atenção para a possível futura má gestão das empresas a privatizar.

O presidente do grupo parlamentar da Unita, Adalberto da Costa Júnior, defendeu a criação de um instituto para fomentar a igualdade de oportunidades, com o argumento de que “não se pode fazer privatizações em circunstâncias de desigualdades”. Apesar de reconhecer a iniciativa “boa”, Adalberto da Costa Júnior lembrou que é preciso preparar adequadamente as instituições para promover a igualdade de oportunidades.

O presidente do Partido de Renovação Social (PRS), Benedito Daniel, afirmou temer uma futura má gestão das empresas que forem privatizadas, lembrando que “os angolanos que ontem foram gestores de empresas públicas e que faliram as mesmas empresas públicas se tornaram ricos e as empresas faliram, sendo os mesmos que fazem parte da bolsa de valores e voltarão a comprar as empresas do Estado que eles já prejudicaram para serem privatizadas”.

O deputado David Mendes causou maior polémica ao afirmar que os “únicos beneficiários serão os estrangeiros”, com realce para os portugueses, que “querem tomar a nossa economia”. Eleito pela Unita, David Mendes sublinhou “estar farto dos portugueses em Angola”. “O que valeu os anos de luta de libertação. Para devolver tudo de novo a Portugal? Vamos devolver tudo a quem já nos esteve a colonizar? Quem é o angolano que tem dinheiro? Os empresários estão falidos”, reforçou a ideia.

De acordo com metas estabelecidas, do prospecto da emissão de ‘eurobonds’, o Governo pretende privatizar 74 empresas públicas a médio prazo, sobretudo industrias.

Travões da lei

-Impede a participação de qualquer entidade que, pelo cargo que ocupa, esteja numa posição de conflito de interesses ou em que a referida aquisição constitua um acto de improbidade pública.

- Vedada a participação de todas as entidades impedidas de participar em procedimentos de contratação pública, nos termos da Lei dos Contratos Públicos.

- Veta a participação de entidades que se encontrem em estado de insolvência ou falência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade.

- Veta a presença de entidades condenadas por sentença ou que sejam objecto de boicote por parte de organizações internacionais e regionais de que Angola seja parte.

- Impede entidades que tenham, a qualquer título, prestado, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento, susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência e que constem de lista elaborada pelo órgão responsável pela regulação e supervisão da contratação pública.