Finanças suspendem remuneração de antigos políticos
DESPACHO EXECUTIVO. Medida teve como base a legislação vigente sobre a matéria que determina a suspensão das remunerações, na administração pública, para os antigos ministros de Estado, ministros, secretários de Estado, vice-ministros e entidades equiparadas que tenham cessado actividade.
O Ministério das Finanças fez cessar, de forma automática, através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), o processamento das remunerações dos antigos titulares de cargos políticos e do respectivo quadro de apoio, indica um despacho de 20 de Novembro, rubricado pelo titular da pasta, Archer Mangueira.
A medida, segundo o despacho, surge na sequência do novo quadro político vigente no país que, para além de ter dado início a IV.ª República, exigiu a constituição de um novo Governo, após a extinção e fundição de alguns departamentos ministeriais.
A decisão é ainda justificada, tendo em conta a Lei n.º 11/10, de 30 de Junho, sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, que coloca fim ao pagamento da remuneração adicional a estas entidades, nomeadamente ministros de Estado, ministros, secretários de Estado, vice-ministros, por um período de 90 dias após cessação das respectivas funções.
NOVA FOLHA DE SALÁRIOS
De acordo com o despacho de Archer Mangueira, o Governo autorizou igualmente, no quadro do mesmo processo, a criação de uma folha de salários para o processamento das remunerações dos actuais titulares de cargos políticos, com efeito a partir do mês de Outubro, “tendo em conta que existem situações em que os responsáveis políticos retirados do SIGFE continuaram a assegurar o normal funcionamento das instituições, como é o caso dos secretários de Estados e dos vice-governadores, bem como dos funcionários integrados nos respectivos quadros internos”.
O despacho estabelece, por outro lado, que “os funcionários do quadro temporário, que se tenham mantido no exercício das respectivas funções, após a cessação de funções dos respectivos responsáveis, devem ser remunerados no processamento do mês de Outubro de 2017”. Devem ser igualmente processados os suplementos remuneratórios devidos àqueles que, eventualmente, não tenham beneficiado do subsídio de férias e a gratificação do 13.º mês.
“Os titulares de cargos políticos que tenham exercido as respectivas funções, de forma consecutiva ou interpolada, por oito ou mais anos, podem solicitar ao ministro das Finanças a subvenção mensal vitalícia, devendo para o efeito remeter um processo, instruído com um requerimento, ao qual devem ser anexados as cópias dos despachos de nomeação e de exoneração publicados em Diário da República e cópia do bilhete de identidade”, lê-se ainda no documento.
Entretanto, o ministro das Finanças avisa, no mesmo despacho, que “a subvenção mensal vitalícia é suspensa, caso o beneficiário volte a desempenhar um cargo político”.
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